9.091 Resultado da pesquisa luciano roberto cabrelli - em: 19/01/2025
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PROCEDIMENTO COMUM 0314622-92.1995.403.6102 (95.0314622-4) - INCAFLEX IND/ E COM/ LTDA(SP307332 - MAIRA DI FRANCISCO VENTURA DE MEDEIROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) Fls. 283/185: tendo em vista a Resolução nº. 88/2017, da Presidência do Eg. TRF/3ª Região, que trata da distribuição obrigatória de processos através do sistema PJe a partir de 13/03/2017 nesta 2ª Subseção Judiciária, fica a parte autora intimada a proceder nos termos da Resolução nº 142, de 20/07
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000749-32.2008.403.6106 (2008.61.06.000749-7) - WALDEMAR DE CAMARGO(SP163883 - ADAIR LEMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117108 - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X WALDEMAR DE CAMARGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇATrata-se de execução de sentença conforme acórdão de fls. 86/92, em que a parte exequente busca a restituição de correção do valor de R$10.139,45, atualizado, indenização por danos morais fixada em R$5.000,00, honorários advocatícios fixados
localiza o imóvel é considerado área rural, já consolidada em 22 de julho de 2008. Ocorre que, inicialmente, o perito judicial afirmara que não havia atividade econômica no local, apenas um rancho de pesca e lazer particular (fl. 600). Todavia, no laudo complementar, apenas menciona que a imóvel neste caso caracteriza-se como turismo rural de segunda residência, concluindo que a ele se aplicaria a regra do art. 61-A, 1º, da Lei 12.651/2012, de modo que seria obrigatória a recomposiçã
atividade respectiva (que normalmente tem como salário de contribuição valores bem acima do salário mínimo, diga-se en passant) afigura-se necessária a observação criteriosa da inexistência da vedação legal acima mencionada, pois mesmo possuindo qualidade de segurado, carência e a incapacidade, o ingresso já incapaz impede a concessão do benefício. Desta forma, considerando o contido no laudo pericial, o fato da parte ter começado a verter contribuições com 72 anos, e tudo o ma
localiza o imóvel é considerado área rural, já consolidada em 22 de julho de 2008. Ocorre que, inicialmente, o perito judicial afirmara que não havia atividade econômica no local, apenas um rancho de pesca e lazer particular (fl. 600). Todavia, no laudo complementar, apenas menciona que a imóvel neste caso caracteriza-se como turismo rural de segunda residência, concluindo que a ele se aplicaria a regra do art. 61-A, 1º, da Lei 12.651/2012, de modo que seria obrigatória a recomposiçã
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005609-76.2008.403.6106 (2008.61.06.005609-5) - NEUSA PELEGRINI IFANGER(SP120455 - TEOFILO RODRIGUES TELES E SP337354 - VALDECIR SEVERINO RODRIGUES E SP230560 RENATA TATIANE ATHAYDE E SP300325 - GRASIELI CRISTINA ZANFORLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 980 - JULIO CESAR MOREIRA) X NEUSA PELEGRINI IFANGER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Havendo desacordo entre a parte e seu advogado quanto ao pagamento de honorários contratuais, cumpre aos
0003297-83.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ADRIRIBMED REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA X ADRIANA LAQUIMIA RIBEIRO X ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA(SP120158 - MARCO POLO LEVORIN E SP261394 - MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO) Vistos.Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ADRIRIBMED REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, ADRIANA
pretende o MPF, visto que embora a obrigação de conservação e cuidado ambiental seja de todos os sujeitos desta lide, cada um é responsável pela conservação ambiental na área que lhe pertence, pois, repito a responsabilidade ambiental é do proprietário, não podendo ser delegada.A AES Tietê possui uma enorme área no entorno da represa de Água Vermelha e sem dúvida é a maior responsável pelo seu (des) cuidado. Não tomou qualquer providência que permitisse a geração de mata qu