2.649 Resultado da pesquisa lucimara santos costa - em: 28/02/2025
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3426/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO ANA PAULA ALVES DA SILVA SIMONE FURTADO COSTA LUCIMARA SANTOS COSTA LUCIMARA SANTOS COSTA(OAB: 231949/SP) MOBILE S.E. LTDA - ME RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - DANIELA SEHN LAURENTI DOS SANTOS - DANILO JOSE LAURENTI DOS SANTOS - LUCIMARA SANTOS COSTA - MARIA HELENA LAURENTI
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO WANDERLEI ORTIZ VALTER VALLE(OAB: 123862/SP) ADEMILSON DE PAULA FURLAN RENATA LAURENTI DOS SANTOS CLAUDIR FERNANDO D ONOFRIO DANILO JOSE LAURENTI DOS SANTOS MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA(OAB: 262258/SP) MARIA HELENA LAURENTI DOS SANTOS MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA(OAB: 262258/SP) DANIELA SEHN LAURENTI DOS SANTOS MANOE
ADEMIR FIGUEIREDO RABELO Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.102b do Código de Processo Civil, intimando-se o réu para que, querendo, ofereça embargos no mesmo prazo, conforme disposto no artigo 1.102c do mesmo diploma legal.Intime-se. 0002970-49.2013.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X MARCO ANTONIO TIBURCIO Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.102b do C
0002645-11.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X WILLIAM ALBUQUERQUE MARTINS Ante a informação aposta na certidão retro, dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. 0003801-34.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARCOS PAULO DE SANTANA Ante a informação aposta na certidão retro, dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direito
0002645-11.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X WILLIAM ALBUQUERQUE MARTINS Ante a informação aposta na certidão retro, dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. 0003801-34.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARCOS PAULO DE SANTANA Ante a informação aposta na certidão retro, dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direito
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5389 RECLAMADO ADVOGADO proferido nos autos. LUCIMARA SANTOS COSTA LUCIMARA SANTOS COSTA(OAB: 231949/SP) MOBILE S.E. LTDA - ME CONCLUSÃO RECLAMADO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(ao) MM. Juiz(íza) Intimado(s)/Citado(s): do Trabalho. - LUCIMARA SANTOS COSTA São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Vistos, JUSTIÇA DO
0005305-75.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X NATHALIA GROHMANN NAUM(SP073787 - SILVIO LUIS BIROLLI) X MELAINE APARECIDA NAUM(SP065977 - GRIMALDO EDSON FERREIRA PASSOS) Preliminarmente, intime-se a Caixa Econômica Federal para que apresente demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.Após, intime-se o executado para que pague o devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de dez
E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ARMANDO J C D NASCIMENTO Fl. 90: Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo.Int. 0005441-43.2010.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X NELSON REMEIKIS FILHO Fl. 68: Defiro o pedido e determino a consulta de endereço do réu pelo meio eletrônico disponível.Após, dê-se vista à CEF para manifestação.Prazo: 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo,
arbitrá-los. Quanto às custas processuais, não obstante as partes tenham celebrado acordo, é certo que elas não foram integralmente recolhidas nestes autos e, considerando que a CEF deu causa à propositura da ação, deve arcar com seu pagamento. Decorrido o prazo para recurso, intime-se a CEF para o recolhimento do valor remanescente das custas processuais. Com o recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0006823-32.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDER
0000483-43.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MICHELE PRADO DE SANTANA Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, até ulterior provocação das partes.Int. 0000491-20.2012.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FRANCISCO ARMANDO REIS Ante a informação aposta na certidão retro, dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direi