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Edição nº 8/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Decisao Nº 2014.01.1.000960-7 - Procedimento Ordinario - A: KARINA MACIEL TRINDADE. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. R: ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE. Proc(s).: NAO INFORMADO. IV - Pelo exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela. V - Citese. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h48. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.001228-5 - Cau
Edição nº 61/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h14. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto . Nº 2012.01.1.037390-3 - Procedimento Ordinario - A: ISRAEL ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF020599 - Antonio Marques da Silva, DF021720 - Alexandre Guimaraes Peres. R: DF DIST
Edição nº 35/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 junto a estes autos o Mandado de Citação e Intimação de fls. 81/82. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a AUTORA intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 82. Brasília - DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 12h59. . Nº 2009.01.1.175739-2 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF023457
Edição nº 129/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015 Federal (RESP 645.305). Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Brasília - DF, quartafeira, 08/07/2015 às 21h52. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 11939/95 - Execucao de Sentenca - A: TEMIS VIANNA SALES LIMA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF00
Edição nº 178/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015 Juiz de Direito, que fica o representante legal da CAESB intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida. Brasília - DF, sextafeira, 18/09/2015 às 14h03. . Nº 27434/91 - Execucao de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho, DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R: CECILIO DIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF009927 - Aureni Batista de Sousa, DF01121A - Jo
Edição nº 66/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015 Nº 2014.01.1.190812-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio Rosa Doliveira. R: CELSO FRANCISCO DE ASSIS. Proc(s).: NAO INFORMADO. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 44/45. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do C�
Edição nº 216/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Nº 2009.01.1.196363-7 - Execucao de Sentenca - A: BENEDITO VALADARES DE ABREU. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF10679E - Lua Costa de Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson, DF777777 - Procurador do DF. Devidamente citado da presente execução, o Distrito Federal quedou-se inerte. Assim, homologo os cálculos trazidos pelos exequentes às fls. 138/145.
Edição nº 37/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Ada, et all. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 14ª ed, pág. 257). No caso em exame, o provimento jurisdicional pretendido não é mais necessário, pois o procedimento pleiteado foi realizado. De tal sorte, é forçoso reconhecer a desnecessidade do pronunciamento judicial, em virtude da perda do objeto, e consequentemente a perda superveniente do interesse de agir, que deve ser apreci
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação". Assim, a demora injustificada na realização do procedimento pleiteado na petição inicial, bem como a ausência de fornecimento de material e previsão do agendamento da cirurgia, equivale a recusa tácita à prestação de serviço essencial de respon