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Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2761 3020 da matéria fática discutida - necessidade de aferição do correto cumprimento de contrato de empreitada, tendo por objeto significativa reforma em apartamento - Pertinência da produção de prova pericial - Incompatibilidade da sua produção com o procedimento afeto ao Juizado Especial - Situação que n�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2681 3209 em dias corridos (Enunciado FOJESP n. 74), e não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei n. 13.105/15). Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP) Processo 1001177-77.2018.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissór
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1359 1493 sempre que o fornecedor (direta ou indiretamente) cobrar e receber, extrajudicialmente, quantia indevida”. (Antônio Herman Benjamin, Manual de direito do consumidor, RT, 2008, p. 234) Nem mesmo através de esforço hercúleo poder-se-ia justificar o ato perpetrado pelos réus. O fundamento da restituiç�
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1404 611 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP no nome do mandante ou outorgante, nos termos do Comunicado SPI n° 02/2011. c) as diligências necessárias para citação por mandado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Os valores r
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2839 2244 da perpetração das ilicitude em seu prejuízo, defiro o pedido de tutela de urgência. Por conseguinte, determino a TELEFONICA BRASIL S/A ( VIVO ), CLARO S/A ( CLARO ), ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA ( ADLYNET ), TIM CELULAR S.A. ( TIM ), ALGAR TELECOM S/A ( ALGAR ), LINKTAP INFORMÁTICA LTDA ( LINKTAP ), VOA TELECOMUN