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Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.547 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 03 de março de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2020 ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701090-16.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honor�
124 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 02 de junho de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito exposto, declaro e
126 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701474-76.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: T.M.M. - RECLAMADO: E.A. - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
172 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 e outro - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Ciência a parte autora acerca do alvará judicial. Após, arquivem-se os autos, independente de nova intimação e trânsito em julgado. Cumpra-se. Xapuri (AC), 01 de novembro de 2022. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC
Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 28 de maio de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito ADV: MARCOS MAIA P
Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.519 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 16 de janeiro de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito ADV: FABIANE KAGY VALADARES (OAB 4620/AC) - Processo 070093258.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Rauê Sarkis Beze
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dade Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 05 de dezembro de 2019. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito AD
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070032290.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 125 79.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Weverton Sobral de Moura DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco)
74 Rio Branco-AC, terça-feira 25 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.838 decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 20 de maio de 2021. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700998-04.2020.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Mendes Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto, declaro extinta a exec