3.518 Resultado da pesquisa luiz antonio miante - em: 31/01/2025
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(SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP245737 - KARINA ELIAS BENINCASA) X RAIA S/A Sentença Recebo a conclusão retro. Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA em face de RAIA S/A, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o expo
0010471-59.2009.403.6105 (2009.61.05.010471-1) - ELIZABETH THOME DE ALMEIDA PUPO(SP144715B MARCELO BEVILACQUA DA CUNHA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ELIZABETH THOME DE ALMEIDA PUPO Aguarde-se em secretaria a transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a estes autos.Intime-se a executada, através de seu advogado, acerca da penhora on line efetuada nestes autos.Publique-se o despacho de fl. 185. Int.DESPACHO FL. 185: Fl. 184: Defiro, determinando a penhora on-line pelo Sistema
0010471-59.2009.403.6105 (2009.61.05.010471-1) - ELIZABETH THOME DE ALMEIDA PUPO(SP144715B MARCELO BEVILACQUA DA CUNHA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ELIZABETH THOME DE ALMEIDA PUPO Aguarde-se em secretaria a transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a estes autos.Intime-se a executada, através de seu advogado, acerca da penhora on line efetuada nestes autos.Publique-se o despacho de fl. 185. Int.DESPACHO FL. 185: Fl. 184: Defiro, determinando a penhora on-line pelo Sistema
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 565 PROCESSO:604.01.2009.012990 Nº ORDEM:01.03.2009/002586 CLASSE:ALVARÁ REQUERENTE:MARISETE BENTO DA ROCHA E OUTROS ADVOGADO:149323/SP - HELIO SOARES PINHEIRO VARA:3ª. VARA CÍVEL PROCESSO:604.01.2009.012991 Nº ORDEM:01.02.2009/002609 CLASSE:INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA) REQUERENTE:EDSON PINHEIRO MATOS ADVOGADO:9582
INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X ANTONIO CHARLES NADER(SP033778 JOSE CANDIDO DE ALMEIDA QUINTELLA) X RITA NADER DE ALMEIDA QUINTELLA(SP296687 CAIO CESAR NADER QUINTELLA) X KATIA NADER JOUBEIR GERMANOS X IZABEL CURI NADER(SP296687 - CAIO CESAR NADER QUINTELLA) X ANTONIO CHARLES NADER X MUNICIPIO DE CAMPINAS X ANTONIO CHARLES NADER X UNIAO FEDERAL X ANTONIO CHARLES NADER X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO X RITA NADER DE ALMEIDA QUINTELLA X MUNICIPIO
LTDA(SP117711 - ANDREA ABRAO PAES LEME) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X NOVACON ENGENHARIA DE CONCESSOES S/C LTDA Ciência às partes do desarquivamento dos autos.Antes de apreciar o pedido de fl. 155, traga a exequente cálculos atualizados da dívida, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0005420-67.2009.403.6105 (2009.61.05.005420-3) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JO
0017943-43.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X YVONE AFFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X EDGARD EUGENIO AFFONSO - ESPOLIO X ANGELINA POLITANI AFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X LUIS ANTONIO EUGENIO AFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X NESTOR VICTORIO AFFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X CELIA CUSTODIO DE LEMOS AFFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIA
FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA) Determino à Secretaria a pesquisa no sistema Webservice para tentativa de localização de novo endereço do depositário dos bens penhorados (fls. 364).Sem prejuízo, providencie a União Federal a juntada aos autos do cálculo atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0004674-34.2011.403.6105 - EDNIR PELLICIARI(SP167066 - CRISTINA LAGE) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X EDNIR PELLICIARI X UNIAO FEDERAL X EDNIR PELLICIARI Despachado em inspeção.Manife
veículo com alienação fiduciária. III. Defere-se a busca e apreensão ante a comprovação da mora. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO; AI 425820-81.2010.8.09.0000; Goiânia; Rel. Des. João Ubaldo Ferreira; DJGO 03/02/2011; Pág. 149) Ante o exposto, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado na inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão em desfavor da Ré, tendo por objeto o veículo m
MIANTE) X LUIS ANTONIO EUGENIO AFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X NESTOR VICTORIO AFFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X CELIA CUSTODIO DE LEMOS AFFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X TEREZA APARECIDA AFONSO(SP046509 - LUIZ ANTONIO MIANTE) X YVONE AFFONSO X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO X YVONE AFFONSO X UNIAO FEDERAL X EDGARD EUGENIO AFFONSO - ESPOLIO X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO X EDGARD EUGENIO AFFONSO - ESPOLIO X