10.003 Resultado da pesquisa luiz carlos silva - em: 13/01/2025
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ADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 0000087 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022486-17.2015.404.0000 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR AGRAVANTE : SERAFINA RECH CAMAZZOLA ADVOGADO : RODRIGO CANEVER AGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 0000088 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5003687-23.2015.404.0000 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 9143 INTIMAÇÃO 0500866-06.2015.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Cezario Barreto De Almeida Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Elienice Moreira Souza Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Elize
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 9147 INTIMAÇÃO 0500866-06.2015.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Cezario Barreto De Almeida Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Elienice Moreira Souza Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Elize
GUARULHOS, 29 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0008506-04.2009.4.03.6119 AUTOR:AMARO DA SILVA SOARES, ANA MARIA GAMA DA SILVA, ELZA TEIXEIRA DE MACEDO, EVA DIONISIA, FRANCISCO FELICIO DA SILVA, JOAO FIRMINO DA COSTA, JOSEFA VICENTE DA SILVA, JOSE VIANA DE SOUZA, MARIA AMELIA FERNANDES PRESTES, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES LOURENCO DE SOUZA, MARLY DE SANTANA LIMA, VALDOMIRO DA COSTA BARREIROS Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472, MARIO MARCONDES NASCI
São Paulo, 05 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005794-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 AGRAVADO: MARIA APARECIDA SOLATO, MESSIAS AMERICO MAGESTE, MIGUEL GOMES, NAIR DEFANI LOZANO, OVIDIO ALVES, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 Advogado do(a)
ATO OR D IN ATÓR IO Considerando a anotação de terceiro interessado na autuação dos autos em epígrafe, bem como a impossibilidade da inclusão de seu nome e de seu respectivo advogado no cabeçalho do documento ID: 5486319 (acórdão da lavra do Desembargador Federal Souza Ribeiro), procedo à sua intimação nos termos abaixo reproduzidos: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005445-59.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Advoga
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 296 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8003188-15.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Pepsico Do Brasil Ltda Advogado: Gustavo Lorenzi De Castro (OAB:SP129134-A) Agravado: Adriele Costa Dos Santos Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742-A) Intimação: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003188-15.2021.8.05.0000 AGRAVANTE:
0005382-97.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6322001145LENI ALVES FLORES DE LIMA (SP335116 LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS) 0004965-47.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6322001257ITALO LOFRANO JUNIOR (SP253260 ERITON MOIZES SPEDO, SP317120 - GETULIO PEREIRA) 0003876-86.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6322001137ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS (SP186220 - ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA, SP258623 - ALLAN CARLOS
necessárias à comprovação dos fatos arguidos (art. 625, §1º, do Código de Processo Penal). No particular, a ação revisional não foi instruída com a certidão de trânsito em julgado do édito condenatório, de modo que, estando ausentes os pressupostos de admissibilidade da revisional, o pedido deve ser indeferido. Prejudicado, por conseguinte, o pleito de concessão de Justiça Gratuita. Por esses fundamentos, acolho manifestação ministerial e indefiro a presente revisão criminal,
necessárias à comprovação dos fatos arguidos (art. 625, §1º, do Código de Processo Penal). No particular, a ação revisional não foi instruída com a certidão de trânsito em julgado do édito condenatório, de modo que, estando ausentes os pressupostos de admissibilidade da revisional, o pedido deve ser indeferido. Prejudicado, por conseguinte, o pleito de concessão de Justiça Gratuita. Por esses fundamentos, acolho manifestação ministerial e indefiro a presente revisão criminal,