71 Resultado da pesquisa luiz felix evangelista - em: 28/12/2024
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DEUSA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SP148770-LÍGIA FREIRE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006033-07.2017.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADELI DOS ANJOS SANTOS ADVOGADO: SP163807-DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006034-89.2017.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ FELI
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DEUSA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SP148770-LÍGIA FREIRE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006033-07.2017.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADELI DOS ANJOS SANTOS ADVOGADO: SP163807-DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006034-89.2017.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ FELI
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2395 VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1026481-97.2017.8.26.0224 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO : 253137/SP - Sidnei Ferraria REQDO : Clayton Batista Oliveira VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1026483-67.2017.8.26.0224 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : E
ARRAIS ALENCAR) 0039349-17.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301133758 - ODETTE GOMES DO NASCIMENTO (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0036884-35.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301133759 - JOSE CARLOS GRAZIANO (SP225564 - ALEXANDRA SILVEIRA DE CAMARGO, SP185801 - MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI, SP18364
ARRAIS ALENCAR) 0039349-17.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301133758 - ODETTE GOMES DO NASCIMENTO (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0036884-35.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301133759 - JOSE CARLOS GRAZIANO (SP225564 - ALEXANDRA SILVEIRA DE CAMARGO, SP185801 - MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI, SP18364
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2641 3682 de Monitória em face de Cleydson de Oliveira Alexandre, também qualificado(s). No que ora interessa, as partes pleiteiam a homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos t
0006034-89.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6332025175 AUTOR: LUIZ FELIX EVANGELISTA (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) VISTOS. Eventos 60/61: Diante da notícia de cessão de crédito quanto ao Precatório expedido sob nº PRC nº 20200003527R (evento 56), oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do art. 21 da Resolução nº 458/2017 – CJF, para que, na opo
Produziu-se parecer contábil. Porém, verifico que o feito não se encontra em condições para julgamento. Justifico. A parte autora não informou em sua inicial que efetuou recolhimentos previdenciários errados e que através desta ação requer a devolução dessas verbas. Ocorre que o erro ocorrido no recolhimento não foi apontado, razão pela qual não é possível analisar se a restituição é devida. Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial, a
Produziu-se parecer contábil. Porém, verifico que o feito não se encontra em condições para julgamento. Justifico. A parte autora não informou em sua inicial que efetuou recolhimentos previdenciários errados e que através desta ação requer a devolução dessas verbas. Ocorre que o erro ocorrido no recolhimento não foi apontado, razão pela qual não é possível analisar se a restituição é devida. Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial, a
será interpretado como desinteresse no prosseguimento da causa, implicando extinção do feito sem julgamento de mérito. No mesmo prazo, esclareçam as partes eventual interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cumpra-se. 0004520-67.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6332044578 AUTOR: FLAVIO ROBERTO FERREIRA MENDES (RN014897 - LÍVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ