2.602 Resultado da pesquisa luiz flavio borges - em: 28/01/2025
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REU:ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, ANTONIO CARLOS DONIZETI MORASSUTTI, ANAELSE MARQUES DE OLIVEIRA, SOLANGE MARIA FUSCO DA SILVA, MONICA MORO BECKERT, GREGORIUS WILHELMUS KEJA, PER GABELL Advogados do(a) REU: EDUARDO MANHOSO - SP223823-E, ADEMIR BARRETO JUNIOR - SP366273, BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI - SP316079, MARIA JULIA GONCALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO - SP384223, FRANCISCO TOLENTINO NETO - SP55914, HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI - SP253891 Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP3
EM EN TA HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, §4º, I e IV , C/C ARTIGO 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. PRESENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito pela prática, em tese, do delito previsto no art. 155, §4º, incisos I e IV, c.c. artigo 329 do Código Penal. 2. Pressupostos e requisitos presentes
DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI JUIZ FEDERAL BEL. ROGER COSTA DONATI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 11076 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006088-63.2008.403.6108 (2008.61.08.006088-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130445981.1996.403.6108 (96.1304459-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X REGINALDO CAPITULINO DE ANDRADE(SP069991 - LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO) X ANDRAS GYORGY RANSCHBURG(SP069991 - LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO) X EDUARDO FRANCISCO DE MOURA(SP06
implicará em desistência tácita . Publique-se. Expediente Nº 8611 ACAO PENAL 0007858-28.2007.403.6108 (2007.61.08.007858-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007069-29.2007.403.6108 (2007.61.08.007069-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X EDMILSON TIBES(PR034768 - MARCELO AUGUSTO DA SILVA FONTES E SP245916 - CLAUDIO GILARDI BRITOS) X ELIEZER MOREIRA(PR037507 - JOAO VLADIMIR VILAND POLICENO) X LOURIVAL CUSTODIO DE OLIVEIRA MOREIRA(PR053727 - GIVANILDO JOSE TIROLTI)
21/2015-SC02, para os advogados dativos Marco Aurélio Uchida, OAB/SP 149.649, Rua Paes Leme, nº 8-22, sala 4, fones 9-9741-3949 ou 3226-1129 e Carmen Lúcia Campoi Padilha, OAB/SP 123.887, com endereço à Rua Carlos Marques, nº 3-79, fones 3222-6474 e 3019-9784.Ciência ao MPF.Publique-se. Expediente Nº 9912 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001756-77.2013.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X AMAURY VIEIRA(SP264016 - RICARDO DE CAMPOS PUCCI E SP276114 - NATHALIA VA
segurança que determine: A) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário contra si apontado pelo impetrado; B) a retirada de seu nome do CADIN, com baixa nos arquivos daquela instituição; C) seja reconhecida a prescrição quinquenal da cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.A autoridade impetrada, após devidamente notificada, apresentou informações (fls. 53/58), alegando, em preliminar, a carência da ação por ilegitimidade ad
comprovação do pagamento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Intimem-se. Expediente Nº 8262 ACAO PENAL 0006088-63.2008.403.6108 (2008.61.08.006088-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1304459-81.1996.403.6108 (96.1304459-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X REGINALDO CAPITULINO DE ANDRADE(SP069991 - LUIZ FLAVIO BORGES DURSO) X ANDRAS GYORGY RANSCHBURG(SP069991 - LUIZ FLAVIO BORGES DURSO) X EDUARDO FRANCISCO DE MOURA(SP069991 - LUIZ FLAV
0000558-64.2011.403.6111 - ADRIANO MARTINHAO(SP068367 - EDVALDO BELOTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TOPICO FINAL DA DECISÃO Posto isso, defiro os benefícios da justiça gratuita, e indefiro a antecipação da tutela.Sem prejuízo, tendo em vista o principio de duração razoável do processo e de celeridade processual, e considerando que a única prova a ser produzida nestes autos é a oral, converto o rito deste feito, de ordinário para sumário. Designo audiência de concil
0000558-64.2011.403.6111 - ADRIANO MARTINHAO(SP068367 - EDVALDO BELOTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TOPICO FINAL DA DECISÃO Posto isso, defiro os benefícios da justiça gratuita, e indefiro a antecipação da tutela.Sem prejuízo, tendo em vista o principio de duração razoável do processo e de celeridade processual, e considerando que a única prova a ser produzida nestes autos é a oral, converto o rito deste feito, de ordinário para sumário. Designo audiência de concil
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a ordem de arresto do valor da multa aplicada ao Banco do Brasil determinado na decisão ID 5586601, bem como oficie-se aos Diretores de Governo, de Gestão de Pessoas e Jurídico, do Banco do Brasil, comunicando o ocorrido, para que adotem as medidas que entenderem pertinentes. Cópia desta deliberação, servirá como Mandado de Arresto n.º 033/2018-SD02, para arresto do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por oficial de justiça, diretamente nos ca