8.549 Resultado da pesquisa luiz menezello neto - em: 26/12/2024
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0002461-75.2018.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6310002164CACILDA APARECIDA DE LIMA (SP136142 - CASILMARA SILVA DE OLIVEIRA GOMES) 0000656-58.2016.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6310002158MARIA APARECIDA FADINI (SP197082 - FLAVIA ROSSI) 0003682-69.2013.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6310002144MARIA MOREIRA (SP321033 EDMAR BARBOZA) 0000782-11.2016.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6310002132JOS
os Excelentíssimos Juízes Federais, Alexandre Cassettari, Uilton Reina Cecato e Marcelo de Souza Aguiar. São Paulo, 08 de outubro de 2013 (data do julgamento). 0001141-84.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2013/9301106540 - FELIPE EMERICK PORTO (SP056072 - LUIZ MENEZELLO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0002512-86.2013.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2013/9301106534 - LUCINEA MARIA GONTIJO MARTINS (SP242989 - FABIO AUGUSTO TURAZZA) X IN
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS.PREQUESTIONAMENTO. 1. Restaram enfrentadas de forma clara e precisa as questões expostas, seja ao apreciar os temas apresentados ou manter a r. sentença por seus próprios fundamentos com esteio no art. 46 da Lei nº 9.099/95. 2. Os embargos não constituem a via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador. 3. O Colendo Supremo Tr
Súmula 15: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho". Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 501/STF E 15/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
RICHARDES CALIL FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o despacho proferido em 02/07/2015. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, ficam homologados os cálculos, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento e expedir ofício ao INSS para cumprimento da obrigação de fazer. No
Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2013 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR); A perícia NEUROLOGIA será realizada no dia 29/01/2013 10:00 no seguinte endereço: AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS (NORTESUL), 1358 - CHÁCARA DA BARRA - CAMPINAS/SP - CEP 13090615, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0008967-98.2012.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDVAR DOS REIS CONTI ADVOGADO: SP056072-LU
Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2013 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR); A perícia NEUROLOGIA será realizada no dia 29/01/2013 10:00 no seguinte endereço: AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS (NORTESUL), 1358 - CHÁCARA DA BARRA - CAMPINAS/SP - CEP 13090615, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0008967-98.2012.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDVAR DOS REIS CONTI ADVOGADO: SP056072-LU
0002671-63.2017.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6310002319ERICK GUSTAVO FALASCA (SP362446 THAIS MENEGASSI DE LIMA) CAMILA SILVERIO FALASCA (SP362446 - THAIS MENEGASSI DE LIMA) OTAVIO FALASCA RUOCCO (SP362446 - THAIS MENEGASSI DE LIMA) FREDERICO FALASCA RUOCCO (SP362446 - THAIS MENEGASSI DE LIMA) CASSIO LUIZ RUOCCO JUNIOR (SP362446 - THAIS MENEGASSI DE LIMA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: INFORMAÇÃO DE SECRETARIAO patrono da parte autora c
Ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de autos n. 2.110-9/DF e n. 2.111-7/DF, com relatoria do Ministro Sydney Sanches, o Supremo Tribunal Federal indeferiu medida liminar, considerando constitucional a aplicação da sistemática do Fator Previdenciário, pois o critério de cálculo dos benefícios previdenciários não mais está sedimentado na Constituição. Assim, impõe-se a improcedência do pleito revisional. Pelo exposto, declaro a prescrição da pretensão anterior ao
IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE AMERICANA - SP ADV/PROC: PROC. PROCURADOR VARA : 1 PROCESSO : 0001411-62.2015.403.6134 PROT: 01/06/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO CAMILO DA SILVA ADV/PROC: SP056072 - LUIZ MENEZELLO NETO E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. PROCURADOR VARA : 1 PROCESSO : 0001412-47.2015.403.6134 PROT: 01/06/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SIDNEI DE PAULA FONSECA ADV/PROC: SP056072 - LUIZ MENEZELLO