10.003 Resultado da pesquisa mandado inicial em mandado executivo - em: 31/01/2025
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audiência. Assim sendo, prossiga-se o feito. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Por força do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em Lei.Expeça-se mandado para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.Int. 0003624-39.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO
nos termos do disposto no artigo 1102-C, caput do Código de Processo Civil.Prossiga-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 0003373-96.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X SYLVIO PONTES Considerando que o Réu quedou-se inerte em oferecer Embargos Monitórios (fls. 44), fica o título executivo judicial constituído de pleno direito, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do disposto no artigo
0000856-95.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JORGE MARCIO MIRANDA SANTANA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JORGE MARCIO MIRANDA SANTANA Tendo em vista o decurso de prazo sem oferecimento de embargos, fica constituído o título executivo judicial.Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a ação na forma de execução por quantia certa contra devedor solvente, nos termos do art. 1.102c, CPC.Requeira a autora, no prazo de 10 (dez) dias,
MARIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Por força do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em Lei.Expeça-se mandado para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.Int. 0006957-33.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X COSME RICHARD JAESCHE Não cumprido o mandado e não
PATRICIA EUGENIA ZUNIGA CASTILLA(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Por força do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em Lei.Expeça-se mandado para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.Int. 0005339-19.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X NILSON D
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, capítulo X do CPC. 0011256-31.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X WASHINGTON MOURA DE ABREU Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento ou entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1102B e seguintes do CPC. Cumprindo a(o)(s) ré(u)(s) o mandado, ficará(ão) isento(s) de custas e
de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo como execução (artigo 1102c,caput do CPC).Int. 0001579-17.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ISABEL CRISTINA BERRA DE SOUZA Cite(m)-se o(s) réu(s) nos termos do art. 1102, b, do CPC, para o pagamento da quantia de R$ 23.440,55 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos
de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo como execução (artigo 1102c,caput do CPC).Int. 0001579-17.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ISABEL CRISTINA BERRA DE SOUZA Cite(m)-se o(s) réu(s) nos termos do art. 1102, b, do CPC, para o pagamento da quantia de R$ 23.440,55 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, capítulo X do CPC. 0011256-31.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X WASHINGTON MOURA DE ABREU Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento ou entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1102B e seguintes do CPC. Cumprindo a(o)(s) ré(u)(s) o mandado, ficará(ão) isento(s) de custas e
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 549 1650 Processo 698.09.001726-0 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Lourival Manoel - Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que,