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Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2231 1219 defeitos na instalação de peças de acabamento no piso instalado na sala, cuja substituição, na época da reclamação, foi proposta pela requerida e rejeitada pelo autor. No mais, o piso laminado instalado na residência do autor, inclusive o da sala, que foi removido, não apresenta defeitos de fabrica
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1634 1059 Processo Físico nº:0002304-15.2011.8.26.0348 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Requerente:Alexandre de Souza Melo Requerido:Vivaldo Comercio de Veículos Ltda e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira Autos nº 274/11 V I S T O S ALEXAN
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 951 550 porém, não pode ser interpretada como quitação, máxime quando o poupador ajuizou a presente ação de cobrança “in opportuno tempore”. Neste sentido, “mutatis mutandis”: “CORREÇÃO MONETÁRIA - Caderneta de poupança - Cobrança - Planos Bresser e Verão - Quitação tácita - Inocorrência - Pos
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 506 54 de Processo Civil, pois o réu é revel. Com a revelia, os fatos alegados na inicial são presumidos verdadeiros, de acordo com a regra do artigo 3l9, do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido formulado na inicial é juridicamente possível e veio documentalmente instruído bem demonstrando o contrato cel
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 1046 Edifício Santa Mônica, situado à Rua Cel. Xavier de Toledo, nº 161, no 7º Subdistrito-Consolação, com a área útil de 63,40m2, correspondendo-lhe uma quota parte ideal no terreno de 0,911% no terreno. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Falência supra, este imóvel foi arrecadado. Contribuinte n
8.620/93, o qual estabelecia a responsabilidade solidária do titular da firma individual e dos sócios das sociedades limitadas por débitos relativos a contribuições previdenciárias (RE nº 562.276/PR, Tribunal Pleno, Relatora Ministra ELLEN GRACIE, PUBLIC 10-02-2011). O mencionado dispositivo foi revogado pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009.VI.A mera inclusão dos nomes dos sócios na CDA não tem o condão de efetivamente redirecionar o feito a eles, tampouco de inverter o ônus da prova.
Manifeste-se a Embargante acerca da impugnação retro, especificando, objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, quais provas pretende produzir, justificando-as. No silêncio, aplicar-se-ão os termos do parágrafo único do artigo 17, da Lei N.º 6.830/80 e implicará no julgamento antecipado da lide. I. 0004611-67.2016.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000186-02.2013.403.6126) PLASTICOS BOM PASTOR LTDA - EPP(SP105077 - ROBERTO PEREIRA GONCALVES E SP175491 - KATIA NAVARR
exequendo. Embora existente a previsão contratual, no cálculo do débito não houve a sua inclusão, conforme se depreende da planilha trazida aos autos pela CEF (fl. 17).COBRANÇA DE IOFConsiderando que, nos termos da Cláusula Décima Primeira do contrato, foi estipulada a isenção de IOF sobre a operação e que, na planilha trazida aos autos (fl. 17), não foram discriminados, de forma individualizada, os encargos cobrados, inviabilizando que este Juízo identifique se houve (ou não) inc