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Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2774 1056 2d7d17879893%22%7d Assim, intime(m)-se a(s) parte(s), cientificando-lhe(s) e advertindo-lhe(s) na oportunidade que: a) Cabe ao advogado ou Defensor Público informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL OU WHATSAPP, bem como DAS TESTEMUNHAS E PARTES, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2652 424 ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0243751-13.2020.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, Às fls. 105/107, vem a parte autora promover o cumprimento da sentença de fls. 99/100, pugnando pela intimação da promovida, ora executada, para o adimplemento das obrigações lá impostas. Ocor
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1149 233 efetuado pelo responsável pelo dano ao proprietário do veículo sinistrado, através de acordo homologado no Juizado Especial, não autoriza o decreto de exceção de coisa julgada, pois à seguradora compete o aforamento da respectiva ação contra aquele que deixou de pagar a integralidade dos danos causados. - Efetuando a Seguradora o pagamento da indenização decorrent
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 851 100 Rígido, o que entraria em rota de colisão com o próprio Princípio da Reparação Integral. 3. Na hipótese, transcrevem-se ipsis litteris tópicos cruciais da Decisão a quo: Conforme se vê às fls. 31/32, realmente o valor de $231,71 (duzentos e trinta e um pesos argentinos e setenta e um centavos) foi cobrado em duplicidade, respectivamente, nas faturas com vencimento em
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 825 218 oficiado o Detran para proceder o desbloqueio do veículo objeto da lide, conforme as fls. 55/56. Acerca da extinção do processo, sem julgamento do mérito, o CPC versa no art. 267. Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: VIII - quando o autor desistir da ação; Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença pa
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 744 290 Recebo a presente ação no Rito Ordinário, (...) Diante dos elementos trazidos à colação e com observância ao previsto no artigo 1694 do Código Civil de 2002, fixo alimentos provisórios em favor da autora na importância equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens (inclusive férias, 13º salário e eventuais verbas que não tenham cunho indenizatória
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 474 10 LANÇAMENTO AO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO CONHECIDA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 2ª, §3º DA LEF. SÚMULA 409 DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTS. 219, §5º E 269, IV DO CPC) 1. A constituição definitiva do crédito tributário referente ao IPTU ocorre após o decurso do prazo para pagamento, quando estipulado na notificação, ou,
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2676 546 partes, seus patronos e testemunhas, que a audiência de instrução agendada para o dia 13/10/2021, às 15h, será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo-se acessar o link abaixo para ingressar na sala virtual da 27ª Vara Cível de Fortaleza: ADV: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE), ADV: MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE), ADV: YEDA CARIOCA BARROS
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1981 522 Ante o exposto, porque ausente divergência entre o laudo pericial e o laudo extrajudicial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Condeno o promovente nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja cobrança e exigibilidade ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos na for