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0001598-14.2017.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X ELAINE VIEIRA SANTOS Em face da notícia de parcelamento do débito, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determ
que ausentes as situações jurídicas elencadas no artigo 82, do CPC.Acolho a manifestação ministerial de fls. 80/82, devendo os autos prosseguir sem a intervenção do parquet. Sendo a matéria discutida nos autos exclusivamente de direito, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0002487-14.2012.403.6139 - JOSE BENEDITO SYDOW(SP153493 - JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS) X JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE ITAPEVA - SP
que ausentes as situações jurídicas elencadas no artigo 82, do CPC.Acolho a manifestação ministerial de fls. 80/82, devendo os autos prosseguir sem a intervenção do parquet. Sendo a matéria discutida nos autos exclusivamente de direito, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0002487-14.2012.403.6139 - JOSE BENEDITO SYDOW(SP153493 - JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS) X JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE ITAPEVA - SP
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 932 1663 Circunscrição da Comarca de Osasco, por votação unânime, negar provimento ao recurso...” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da UniãoGRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Rec
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: LUIS RICARDO FURQUIM DE ALMEIDA VARA : 2 PROCESSO : 0003405-40.2015.403.6130 PROT: 27/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: LUIZ ANTONIO BARELLO VARA : 2 PROCESSO : 0003406-25.2015.403.6130 PROT: 27/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FI
Tendo em vista o teor da cota de fl.42, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0004701-63.2016.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X GTEM SERVICOS E MANUTENCAO LTDA.(SP089262 - JOSE HUMBERTO DE SOUZA) Por ora, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, colacionando ao
Tendo em vista o teor da cota de fl.42, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0004701-63.2016.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X GTEM SERVICOS E MANUTENCAO LTDA.(SP089262 - JOSE HUMBERTO DE SOUZA) Por ora, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, colacionando ao
0006902-04.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000690119.2011.403.6130) ORTEGEL COMERCIAL LTDA(SP253014 - RODRIGO CARONE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) Vistos em inspeção.Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. Após, traslade-se cópias das referidas sentença e certidão de trânsito para os autos das Execuções Fiscais em apenso.Em seguida, proceda-se
0006152-02.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X BEC COML/ DE MOTOCICLETAS LTDA(SP154849 - DANIELA MADEIRA LIMA) Dê-se ciência às partes da redistribuição dos autos. Manifeste-se a exequente sobre o regular prosseguimento do feito.No silêncio, ou nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual provocação.Intime-se. 0006253-39.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X JOKITRONIK IND/ E COM/ LTDA(SP210968 RODRIGO REFUNDINI MAGRINI) Dê-se ciência às partes da redistribuição dos a
julgamento). SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO 2ª VARA DE OSASCO Dr. HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JÚNIOR - Juiz Federal. Bel Claudio Bassani Correia - Diretor de Secretaria. Expediente Nº 990 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004347-14.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000434629.2011.403.6130) GINJO AUTO PECAS LTDA(SP121598 - MARCELO CAMPOS E SP254045 ALEXANDRA SANTANA CAMPOS E SP262208 - CAROLINE ZANIN MARTINS) X FAZENDA NACIONAL Tendo em vista que a embargante notici