6.630 Resultado da pesquisa marcelo antonio rodrigues viegas - em: 28/01/2025
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Edição nº 100/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de maio de 2011 Nº 76236-8/08 - Revisao de Clausula - A: ERIKA ROSA PEREIRA. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: ALFA FINANCEIRA . Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, RS057041 - Rodrigo Bresler Antonello. Certifico e dou fé que a r. Sentença de folhas 125/126 transitou em julgado.Certifico, ainda, que a parte devedora não cumpriu a sentença espontaneamente dentro do prazo d
Edição nº 120/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de junho de 2010 Nº 78131-6/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: G.S.D.O.. Adv(s).: MG091613 - DALILA APARECIDA BRADAO DO SERRO. R: P.F.V.S.. Adv(s).: DF020913 - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. SENTENÇA FLS. 526/531 - (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição inicial para partilhar o imóvel descrito na petição inicial na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma da
Edição nº 90/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de julho de 2008 auferida.Por fim, diga se os demais filhos da interditando estão de acordo com a interdição e com a nomeação da autora como curadora, trazendo aos autos declarações por eles subscritas em caso de resposta positiva. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 19h34.. Nº 86550-2/08 - Alimentos - A: M.C.T.C.. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David. R: D.F.P.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: G
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 apontam para a divergência quanto à forma de exercício da guarda compartilhada do filho dos demandantes, necessário se mostra a dilação probatória, a fim de que se possa estabelecer a melhor solução para tal questão. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 8? Turma C?vel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 e acrescido de juros legais a contar da citação. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95). Após o fim do prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação do decisum), fica(m), desde já, intimado(s) o(s) autor(es) a requerer(em) a execução da sentença e fornecer/ratif
Edição nº 182/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016 aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias após o acidente e 20 (vinte) dias, após o encerramento do prazo do carro reserva fornecido pela seguradora (ID 2727134, pg. 02). Assim, se a autora era proprietária de veículo novo, é inconcebível que tenha locado outro veículo também para seu uso e, supostamente, no mesmo período. Além disso, até mesmo sua irmã é proprietária de outro veículo
Edição nº 183/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016 diversas locadoras com condições mais atrativas; que tanto a autora quanto sua irmã são proprietárias de outros veículos; que não há prova da desvalorização da veículo; que sua seguradora se prontificou ao pagamento da franquia. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica da autora no ID 2769905. Realizada audiência de instrução e julgamento, foi ouvido pessoa trazida pela
Edição nº 135/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2011 Nº 158396-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: FABIO AKIRA MATAYOSHI DE MORAES. Adv(s).: DF018503 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Cuidase de ação cominatória movida por Fabio Akira Matayoshi de Moraes, assistido por Noêmia Naomi Matayoshi, em face de Centro de Ensino Tecnológico de Brasília - CETEB. Alegou o auto
Edição nº 70/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de abril de 2016 questão. [...] 7. A indenização não deve ser inócua, diante da capacidade patrimonial de quem paga e, muito menos, excessiva a ponto de significar a sua ruína. De igual modo, o valor não deve ser expressivo a ponto de representar enriquecimento sem causa de quem vai recebê-la, nem diminuto que a torne irrisória. [...](Acórdão n.903774, 0707121-96.2015.8.07.0016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEV
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 laudo, aduzindo que foi realizada de forma unilateral e sem conhecimento ou acompanhamento de seus engenheiros. Todavia, cuida-se laudo produzido por um órgão estatal e por servidores públicos habilitados e imbuídos de fé-pública, gozando de presunção de veracidade e legalidade. Apto, portanto, a embasar as conclusões que aqui lançarei. De se considerar, outrossim, que o mesmo laudo foi utilizad