3.616 Resultado da pesquisa marcelo borghi moreira - em: 31/01/2025
Página 362 de 362
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, acerca da petição e documentos apresentados pela exequente. Após, conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0030586-71.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) X NITRATOS NATURAIS DO CHILE SERVICOS LTDA.(SP127776 - ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES E SP076225 - MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO) 1 Inde
pagamento definitivo da União.Assim, RECEBO OS EMBARGOS OPOSTOS, COM A PARCIAL SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL, até o limite do valor lá depositado.Apensem-se aos autos da execução fiscal.Indefiro o requerimento de TUTELA DE URGÊNCIA para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, item X da peça inicial, diante do não enquadramento nas hipóteses previstas no art. 151 do CTN, assim como o simples temor do embargante em que a embargada coloque em risco o nome, a moral e o patrim
fiscal praticado pela ré, sem autorização judicial. Outrossim, requer a expedição de ofício à Delegacia da Polícia Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de responsabilidades, e ainda, pleiteia a manutenção do benefício, a apreciação do pedido de tutela de urgência e a produção de prova pericial contábil. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300, "caput", do Código de Processo