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Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Nº 2011.07.1.024209-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CARLOS RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF014955 - Marisa Freire Borges. R: ROSA E MACHADO LTDA EPP. Adv(s).: DF038545 - Ricardo Vieira Mourao, DF039105 - Isabel Bouchabki de Almeida Nasser. R: FRANCISCO CARLOS MACHADO GONZAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA ROSA GONZAGA. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Regularize o segundo réu,Francisco Carlos, a repre
Edição nº 224/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2011 processos julgados procedentes reiteradas vezes, nas instâncias de Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, e mesmo assim, o Distrito Federal mantém a postura de contrariar a lei e as decisões judiciais com relação a outros servidores. 4. Agravo provido. Decisão reformada. Assistência judiciária gratuita concedida. (TJDFT, 20080020109774AGI, Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES, 6ª Turma Cível, j
Edição nº 175/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012 assim como dispõe sobre a expedição da Certidão de crédito respectiva, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. No período, o(a)s credor(a)(es) deverá(ão) empreender diligências necessárias, podendo intervir(em) nos autos a qualquer tempo antes do término do lapso temporal determinado, com o objetivo de indicar(em) patrimônio do(a)(s) devedor(a)(es) passível de ex
Edição nº 10/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 entendeu que seria necessário oportunizar o contraditório, o que se realiza somente durante a fase de conhecimento do processo. Ademais, a ação de conhecimento ajuizada em seguida, ainda está tramitando e somente houve redistribuição do feito em razão de prevenção do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília. O contrato foi cumprido, em sua integralidade, não havendo que se falar em devolução
Edição nº 128/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2013 comprovação de má-fé da instituição. 3. Recurso não provido. (TJDFT, 20080610006075APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 16/11/2011, DJ 13/12/2011 p. 133) "CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTESPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E SUA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO CONTRATADO.