4.272 Resultado da pesquisa marcia marabesi ferrari - em: 16/01/2025
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EXECUTADO: LIGIA RUEDA, RODRIGO RUEDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA - SP158508 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA - SP158508 DESPACHO Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região. Decorrido o prazo, se em termo
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região. ID nº 14252547 – A decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5019966-09.2018.403.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo encontram-se às fls. 1912/1915 dos autos físicos. Aguarde-se o ju
Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, MARCIA MARABESI FERRARI - SP95367, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, MARCIA MARABESI FERRARI - SP95367, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, MARCIA MARABESI FERRARI - SP95367, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, MARCIA MARABESI FERRARI - SP95367, ROBERTA
D ES P A C H O Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o requerimento do credor (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor (EDMEIA RODRIGUES - CPF: 288.820.478-90 ), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do cr�
Publique-se. Comunique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012288-40.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: LUIS GUSTAVO SEVERINO - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI - SP252643 . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 18 de janeiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: LUIS GUSTAVO SEVERINO - EPP O processo n
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2124 2227 desde então, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Dê-se ciência do processado à Defensoria Pública.Int. - ADV: ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP) Processo 1043407-14.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Honório de Oliveira - Ciência: Ofício de fls. 30. - ADV: AUG
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1643 847 descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra a interditanda, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras coisas, se ele esta ou não consciente, a fim de possibilitar a análise da conveniência da dispensa da realização do interrogatório. Provide
Advogados do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA DE MORAIS GUERRA - SP288486, MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA - SP20688 Advogados do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA DE MORAIS GUERRA - SP288486, MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA - SP20688 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Dê-se vistas às partes acerca da manifestação da Contadoria. Após, retornem conclusos para decisão de embargos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de novembro de 2020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004382-93.2013.4
O ônus processual de ilidir a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa, nos termos art. 3º, da LEF, é do executado, através dos meios processuais cabíveis, demonstrando eventual vício no referido título executivo ou que o crédito nele descrito seja indevido. A CDA, nesse sentido, é ato emanado do Poder Público, dotado de presunção de legitimidade. Não bastasse isso, a Lei n.º 6.830/80 a ela confere presunção de liquidez e certeza com relação ao crédito
D E S PA C H O Intime o Impetrante para regularizar a petição inicial como segue: a) anexar aos autos procuração, regularizando, assim, sua representação processual; b) recolhimento das custas devidas, face ao valor dado à causa; c) declaração de autenticidade dos documentos acostados à inicial, em conformidade com o disposto no art. 425, IV, do NCPC. Prazo: 15 dias. Atente o autor que o não cumprimento integral das determinações acima acarretará o indeferimento da inicial por aus