47 Resultado da pesquisa marcia teixeira mendes - em: 14/01/2025
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ADV 00300 AC : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 1760571 0015284-83.2011.4.03.6130 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP ADV : SP163674 SIMONE APARECIDA DELATORRE APDO(A) : DROGARIA SANTOS LTDA 00301 AC 1576830 0011614-35.1999.4.03.6105 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : HERMENEGILDO BUENO MENDES espolio REPTE : HEBE MARCIA TEIXEIRA MENDES BELLO ADV : SP115022 ANDREA DE TOLEDO PIERRI A
ADV 00300 AC : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 1760571 0015284-83.2011.4.03.6130 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP ADV : SP163674 SIMONE APARECIDA DELATORRE APDO(A) : DROGARIA SANTOS LTDA 00301 AC 1576830 0011614-35.1999.4.03.6105 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : HERMENEGILDO BUENO MENDES espolio REPTE : HEBE MARCIA TEIXEIRA MENDES BELLO ADV : SP115022 ANDREA DE TOLEDO PIERRI A
0011614-35.1999.403.6105 (1999.61.05.011614-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 421 - JOEL MARTINS DE BARROS) X HERMENEGILDO BUENO MENDES - ESPOLIO(SP115022 - ANDREA DE TOLEDO PIERRI) X LEMOS E ASSOCIADOS ADVOCACIA X HEBE MARCIA TEIXEIRA MENDES BELLO - SUCESSORA X HEBE MARCIA TEIXEIRA MENDES BELLO - SUCESSORA X FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO DE FLS.Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e conforme determinado na Resolução n CJF-RES-2016/00405, de 09 de junho de 2016
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0610807-97.1998.403.6105 (98.0610807-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2385 - ANA CAROLINA SQUIZZATO MASSON) X CVC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(SP100139 - PEDRO BENEDITO MACIEL NETO E PR053654 - CARLOS EDUARDO PIMENTEL VILELLA PEREIRA) X PEDRO BENEDITO MACIEL NETO X FAZENDA NACIONAL Vistos, etc.Trata-se de execução de honorários advocatícios.Foi expedida Requisição de Pequeno Valor para pagamento de honorários (fls.92), já deposit
ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : HBR EQUIPAMENTOS LTDA ADV : SP217309 CAROLINE SILVA GALVÃO DE ALVARENGA CASANOVA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, DADA POR OCORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE (RELATORA). 0298 AC-SP 1925806 0012330-83.2000.4.03.6119 RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E
ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : HBR EQUIPAMENTOS LTDA ADV : SP217309 CAROLINE SILVA GALVÃO DE ALVARENGA CASANOVA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, DADA POR OCORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE (RELATORA). 0298 AC-SP 1925806 0012330-83.2000.4.03.6119 RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E
ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : HBR EQUIPAMENTOS LTDA ADV : SP217309 CAROLINE SILVA GALVÃO DE ALVARENGA CASANOVA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, DADA POR OCORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE (RELATORA). 0298 AC-SP 1925806 0012330-83.2000.4.03.6119 RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 ADVOGADO : 431461/SP - Daniela Gomes Bonilha EXECTDO : Ezequiel Francisco Correia de Oliveira VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000108-23.2021.8.26.0019 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Luiz Gustavo Fornaziero Buzzo ADVOGADO : 209986/SP - Roberto Braga REQDO : T4F Entretenimento S.a. VARA:2�
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2551 VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003007-96.2018.8.26.0019 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : R.M.C. ADVOGADO : 277932/SP - Luciano Rodrigo dos Santos da Silva REQDO : R.M.C.J. VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1003008-81.2018.8.26.0019 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : Rts Retorç�
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de novembro de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011614-35.1999.4.03.6105/SP 1999.61.05.011614-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELAD