1.684 Resultado da pesquisa marco antônio fernandes - em: 29/12/2024
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Em relação às atenuantes, entendo que não é possível à incidência da atenuante confissão espontânea (alínea “d”, do inciso III do artigo 65 do Código Penal), uma vez que o acusado MARCO ANTÔNIO FERNANDES não admitiu o delito de organização criminosa em sede judicial ou policial, negando qualquer envolvimento com as situações descritas na denúncia. Em sendo assim, na segunda fase de dosimetria da pena do delito de organização criminosa cometido por MARCO ANTÔNIO FERNAND
Ademais, analisa-se a conduta do acusado MARCO ANTÔNIO FERNANDES, também conhecido como “Marcão”. Em seu interrogatório judicial (ID nº 28778595), em suma, MARCO ANTÔNIO FERNANDES negou qualquer participação nos delitos, aduzindo que somente conhecia Vagner do futebol, sendo que Vagner fez um seguro com ele; afirmou que perdeu documentos e fez um boletim de ocorrência, sendo que não conhece Fabinho e os demais denunciados. Ao ver deste juízo, as provas amealhadas demonstram sua
Ademais, a partir da foto apreendida e acima citada foi possível a correta identificação do réu MARCO ANTÔNIO FERNANDES. Isto porque, conforme explicado pelas testemunhas de acusação Rodrigo Ayres da Silva e Márcio Henrique de Souza Campos em seus depoimentos acima citados, o réu VAGNER EDISON OLIVEIRA em seu depoimento prestado na delegacia de polícia, quando da deflagração da operação, aduziu que conheceu uma pessoa de alcunha “Marcão”, sendo que “Marcão” foi a pessoa q
Portanto, na terceira fase da dosimetria de MARCO ANTÔNIO FERNANDES incide a causa de aumento relativa à continuidade delitiva, isto é, prevista no artigo 71 do Código Penal, procedendo-se ao aumento de 1/4 (um quarto) sobre a pena de 2 anos e 4 meses, resultando na pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Tomando por base o mesmo critério, a pena de multa do réu MARCO ANTÔNIO FERNANDES será fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade, considerando as varia�
Por outro lado, o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal expressamente determina que, ao proferir a sentença condenatória, o Juiz decidirá de forma fundamentada sobre a manutenção ou imposição de prisão preventiva (ou de outra medida cautelar) ao réu, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. Em relação a este caso, deve-se ponderar que o réu RAUL FELIPE RODRIGUES LACSKO foi preso em 16 de Julho de 2019, sendo este um novo momento a
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1395 2333 Argumentou, ainda a viabilidade na pratica da capitalização mensal de juros, desde que exista previsão expressa na avença, nos termos da Medida Provisória 2.170-36/2001, conforme ressaltado com detalhes na contestação em tela, citando a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Questionou o pleito do post
Os defensores constituídos do réu MARCO ANTÔNIO FERNANDES apresentaram as alegações finais conforme ID nº 30211176. Afirmaram que realizadas as interceptações, verifica-se que não houve a identificação do acusado MARCO ANTÔNIO FERNANDES nesta fase, nem mesmo quando da prorrogação do monitoramento; que tampouco a investigação logrou êxito em monitorar qualquer diálogo junto a linha telefônica que, segundo a fase investigativa, pertenceria ao acusado. Asseveraram que os testemun
Em relação a este caso, deve-se ponderar que o réu MARCO ANTÔNIO FERNANDES foi preso em 29 de Agosto de 2019 (Id nº 21311391), sendo este um novo momento adequado para analisar a sua prisão preventiva, consoante determina o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964 de 2019, cuja vigência se iniciou em 23 de Janeiro de 2020. No que tange ao réu MARCO ANTÔNIO FERNANDES entendo que estão presentes os requisitos para a manu
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em face de MARCO ANTÔNIO FERNANDES, RG nº 22.664.938, CPF nº 164.098.858-06, filho de Antônio José Barbosa Fernandes e Maria Franco Fernandes, nascido em 16/06/1973, residente na Rua Benedicto Wenceslau Mendes, nº 171, Jardim Nova Manchester, Sorocaba, CEP 18052000, condenando-o a cumprir a pena de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, e a pagar o valor correspondente a 146 (cento e quarenta e seis) dias-multa, f
Nestes autos constou a decisão ID nº 20008528, páginas 239/244, da lavra da 2ª Vara Criminal de Sorocaba/SP, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal; sendo que na referida decisão a douta Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba também decretou a prisão preventiva de oito investigados que estavam presos temporariamente e decretou a prisão preventiva de Marco Antônio Fernandes. Conforme consta no ID nº 20020337 foi proferida decisão firmando a competência da Ju