2.769 Resultado da pesquisa marco aurélio dias - em: 26/12/2024
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principal, cujo objeto específico seja propriamente a declaração de falsidade ou não de documento (art. 4, II, ou ainda art. 485, VI, do CPC); b) poderá ainda manifestar essa pretensão por via incidental, levantando a questão no curso de outra, que tem objeto próprio distinto; c) por fim, pode o tema ser argüido em outro campo, na esfera criminal, sendo a decisão lá obtida posteriormente transposta para o juízo cível, como prejudicial ao resultado da demanda (art. 110 do CPC), ou me
principal, cujo objeto específico seja propriamente a declaração de falsidade ou não de documento (art. 4, II, ou ainda art. 485, VI, do CPC); b) poderá ainda manifestar essa pretensão por via incidental, levantando a questão no curso de outra, que tem objeto próprio distinto; c) por fim, pode o tema ser argüido em outro campo, na esfera criminal, sendo a decisão lá obtida posteriormente transposta para o juízo cível, como prejudicial ao resultado da demanda (art. 110 do CPC), ou me
promissória são falsas, tornando o contrato nulo e inexigível em relação aos embargantes, com a condenação da embargada ao pagamento de danos morais ao embargante Marco Aurélio Dias, não inferior a 50 vezes o valor da execução de R$ 26.137,17. Juntaram procuração e documentos. À fl. 69, foi proferida decisão, suspendendo o processo até julgamento do incidente de falsidade. O incidente de falsidade foi julgado procedente (fls. 81/83). Vieram os autos conclusos.É o relatório.Deci
do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil.Vista ao INSS para resposta.Ciência ao MPF, conforme determinado às fls. 116 e 131. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Intimem-se 0006980-36.2012.403.6106 - MARIA APARECIDA VIVEIROS DA LUZ(SP132720 - MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos, salvo no que se refere à antecipação da tutela, nos
1869/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 PORCÃO Manifetar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela autora, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como anuência. Notificação Processo Nº RTOrd-0001175-16.2012.5.01.0047 Autor Marco Aurélio Dias da Costa Advogado Ester Damas Pereira(OAB: RJ67566D) Réu Logoplaste do Brasil Ltda. Advogado Jose Carlos Nogueira da Silva Cardillo(OAB: MG42960D) Réu I
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1016 3344 autos), razão pela qual foi-lhe nomeada curadora especial, que impugnou a presente demanda por negativa geral, nos termos da petição de fls.133 dos autos. Réplica do autor carreada às fls.138/149 dos autos. Através da petição de fls.150/154 dos autos, o postulante Marco Aurélio Dias Batista requereu
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1016 3345 este a ser a ela imposto, nos termos do especificado no artigo 333, inciso II, do CPC. Ao contrário, tem-se que a ilustre curadora especial nomeada à requerida Costa & Silva Indústria E Comércio Ltda. outro caminho não teve a não ser contestar o presente feito por negativa geral, conforme o teor da
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2376 1231 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Silvana Vigarani Todescato ADVOGADO : 255513/SP - Helio Patricio Ruiz EXECTDA : Raquel Elorza Rodrigues Alves VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1004732-21.2017.8.26.0322 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : I. ADVOGADO : 206339/SP - Felip
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 3631 NOVO HAMBURGO E REGIAO RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO Diário Eletrônico SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIAO PROCESSO No: 0020102-83.2014.5.04.0303 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIAO Pela presente, fica o destinatár
distribuída ação revisional/declaratória para discussão/revisão de todos os contratos firmados entre as partes, incluindo o que instrui a execução ora embargada.Primeiramente, registre-se que o acordo firmado entre os sócios não atinge o contrato de mútuo. Em outro giro, adiro ao posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não mais bastaria a discussão do débito para o deferimento da medida.Vejamos: PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - TUTELA ANTECIP