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Edição nº 159/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 data. Operando-se o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se." Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 18h26. Ruitemberg Nunes Pereira Juiz de Direito Substituto. Nº 7137-2/08 - Indenizacao - A: LARISSA GARCIA DE SOUZA GARCIA e outros. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
Edição nº 51/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de março de 2011 Nº 72577-2/2000 - Execucao - A: ANTONIO FULTUNATO DA SILVA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, TO003732 - Thaissa Romao Borges Piau Favilla. R: MARIA APARECIDA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em vista do exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com base no disposto no art. 598 c/c 267, IV e VI, do CPC.Arcará o exeqüente com as custas do processo.Sem condenação em honorários de a
Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 nos artigos 2º e 3º do CDC. O contrato prevê que o imóvel deveria ser entregue em 30/04/14 conforme quadro resumo do contrato particular de compra e venda. Ainda, a jurisprudência entende que é admissível apenas o prazo de 180 dias corridos para prorrogação da entre do imóvel, senão vejamos. É sabido, pelas regras de experiência comum, que no decorrer de construções civis podem ocorrer intem
Edição nº 160/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016 0715657-62.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENAL ARAGAO PEREIRA RÉU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inc
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 inconstitucionalidade, provoca a ineficácia da execução das despesas relacionadas com a implementação dos reajustes (Acórdão n.872384, 20150020055176ADI, Relator: Humberto Ulhôa, Conselho Especial, Data de Julgamento: 26/05/2015, Publicado no DJE: 10/06/2015. Pág.: 10). Entrementes, considerando que não houve declaração de inconstitucionalidade da lei, esta continua em pleno vigor, inexistin
Edição nº 7/2010 Brasília - DF, terça-feira, 12 de janeiro de 2010 não há que se falar na incidência do artigo 5º, da MP 2170-36.A alegação de lesão em face da diferença entre a taxa de juros de captação de recursos e a taxa de juros de aplicação de recursos adotadas pelo réu não socorre à autora. Com efeito, as taxas de juros cobradas pelo Banco réu estão em consonância com os parâmetros legais que disciplinam a espécie e atendem às normas e regulamentos da política
Edição nº 99/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de maio de 2010 da justiça gratuita. 6 - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de Acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9099/95.(20080710118628ACJ, Relator LEILA ARLANCH, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 12/05/2009, DJ 04/06/2009 p. 181)" Assim, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiros, necessário se faz a
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 conta 0000010179852) e que chegou a receber um saldo de salário e logo após foi demitido da referida empresa. Afirma que, passado algum tempo, passou a ser cobrado por uma dívida supostamente de saldo negativo de referida conta bancária, verificando que a origem da dívida decorreu unicamente em débitos mensais de ?mensalidade de seguro? e que o primeiro débito foi de R$ 6,45 (dia 03/05/2010 e o
Edição nº 156/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017 pedido inicial para condenar o requerido: a) a implementar no vencimento do autor a última parcela do reajuste salarial previsto na Lei 5.190/2013, que alterou os vencimentos da carreira da parte autora, com todos os seus consectários legais, incluindo a GHPP; b) ao pagamento do valor apresentado na planilha da parte requerida, considerando o período de 09/2015 a 08/2017, que deverá ser corrigido m
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 21, antes de 06/08/2016, devendo as mesmas perfazer a quantia exata de R$ 67,84, o que não ocorreu neste processo, sendo improvável que a ré não possua extrato das referidas ligações, caso restassem inadimplidas. Dessa forma, a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem da dívida, o que torna a inscrição indevida a atrair a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC. Nesse