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3034/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho LEGTIMIDADE PASSIVA Quanto ao acolhimento restituição dos descontos efetivados a título de "Contribuição Confederativa", o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula Vinculante 40 do E. STF, com o Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do C. TST.Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Agravante e Agravado Advogado Agravante e Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho INCOPAR INDÚSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA PARAÍBA LTDA. Dr. Marconi Leal Eulálio(OAB: 3689/PB) COOPERCAM COOPERATIVA DE CALÇADOS COMPONENTES E SIMILARES DE CAMPINA GRANDE LTDA. Dr. Andreaze Bonifácio de Sousa(OAB: 12110/PB) MARIA SULENE DE SOUSA Dr. Kayo Cavalcante Medeiros(OAB: 13645-A/PB) Intimado(s)/Cita
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 1378 Processo 1034241-24.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.S.G. - R.S.S.G. - - W.S.G. - E.N.G. - Vistos. Providencie a serventia o cadastramento do patrono do executado. No mais, em respeito ao parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civ
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3520 1478 - ADV: ALEXSANDRO DA SILVA MARTORI (OAB 414106/SP), JORGE BONFIM REBOUÇAS SILVA (OAB 405408/SP) Processo 0013107-84.2017.8.26.0562 (processo principal 0010720-67.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Fixação - J.E.L.P.S. - Vistos. Fl. 281: Anote-se a renúncia manifestada. Fica o executado intimado, na p
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1ºA, INCISOS I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI E/OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de n
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho insurgir contra o despacho que denega seguimento ao recurso de revista, impugnar as razões nele apontadas, o que não ocorreu na espécie, de modo que não há como determinar o processamento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422 do TST. 4 Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida s
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 29 de junho de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0039000-80.2009.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Horácio Raymundo de Senna Pires Recorrente ALISON MAGNO DE SOUSA SANTOS Advogado Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva Recorrido MUNICÍPIO DE QUEIMADAS Advogado Dr. Marcon
3154/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho trabalhadores, dos últimos 5 anos, como também a instrução processual e a rápida solução do litígio, visto que seria necessária a designação de perícia específica, com o intuito de se apurar quais os trabalhadores do rol apresentado que se submeteram ou que não se submeteram aos exames anuais nos últimos cinco anos. Pois bem. Vislumbrando esta dificuldade prática, a magist
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 1069 os documentos juntados na petição retro, torno válida a citação da parte requerida, realizada através da carta expedida à fl. 63. Certifique a serventia o decurso do prazo para contestação, observando o documento de fl. 64. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.