580 Resultado da pesquisa marcos antonio benasse - em: 15/01/2025
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nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora.Honorários advocatícios, consoante acordo.Requisite-se, com urgência, ao Juízo Deprecado a devolução da carta precatória de citação (fl. 51), independentemente de cumprimento.Com o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. 0000754-18.2012.403.6105 - MARLY PASCHE(SP215278 - SILVIA HELENA CUNHA PISTELLI FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se vista à aut
Origem... : 2008.61.05.012070-0 Vara..... : 8 CAMPINAS - SP Agrte.... : MARCOS ANTONIO BENASSE Advogado : MARCOS ANTONIO BENASSE Agrdo.... : BANCO ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO e outros Advogado : SILVIO BIDOIA FILHO Orgão Jul.: QUINTA TURMA - 1a. SEÇÃO Processso : 0029420-16.2009.403.0000 Classe .. : 382440 AI - SP Origem... : 2000.61.05.005643-9 Vara..... : 8 CAMPINAS - SP Agrte.... : PAULO ANTONINO SCOLLO e outros Advogado : PAULO ANTONINO SCOLLO Agrdo.... : PAULO BORGES DA COSTA e outros
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora.Honorários advocatícios, consoante acordo.Requisite-se, com urgência, ao Juízo Deprecado a devolução da carta precatória de citação (fl. 51), independentemente de cumprimento.Com o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. 0000754-18.2012.403.6105 - MARLY PASCHE(SP215278 - SILVIA HELENA CUNHA PISTELLI FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se vista à aut
autos à conclusão para novas deliberações.Verificando-se eventual bloqueio negativo, intime-se a CEF, nos termos do art. 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, a requerer o que de direito para prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias.Int.CERTIDAO DE FLS. 88:Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficará a CEF intimada para que se manifeste acerca do resultado negativo da pesquisa pelo sistema BACENJUD, no praz
nestes autos, na situação EM CONSOLIDAÇÂO NA PGFN até que seja possível a reconsolidação.Manifestação da impetrante às fls. 167/169.É o relatório. Decido.Considerando que a própria autoridade impetrada (Procurador da Fazenda Nacional em Campinas - SP) reconhece que os débitos indicados na inicial estão com a exigibilidade suspensa decorrente da declaração de inclusão à consolidação no parcelamento da Lei n. 11.941/09 e por se enquadrarem no disposto no art. 127, da Lei n. 1
nestes autos, na situação EM CONSOLIDAÇÂO NA PGFN até que seja possível a reconsolidação.Manifestação da impetrante às fls. 167/169.É o relatório. Decido.Considerando que a própria autoridade impetrada (Procurador da Fazenda Nacional em Campinas - SP) reconhece que os débitos indicados na inicial estão com a exigibilidade suspensa decorrente da declaração de inclusão à consolidação no parcelamento da Lei n. 11.941/09 e por se enquadrarem no disposto no art. 127, da Lei n. 1
autos à conclusão para novas deliberações.Verificando-se eventual bloqueio negativo, intime-se a CEF, nos termos do art. 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, a requerer o que de direito para prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias.Int.CERTIDAO DE FLS. 88:Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficará a CEF intimada para que se manifeste acerca do resultado negativo da pesquisa pelo sistema BACENJUD, no praz
SP037316 - SILVIO BIDOIA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) X FRANCISCO FERNANDO DE BARROS X ITAU S/A - CREDITO IMOBILIARIO X ANGELA ISABEL PENTEADO DE BARROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP219209 - MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO E SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E SP078723 - ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA E SP148984 - LUCIANA CAVALCANTE URZE) Dê-se vista aos exequentes da petição e da guia de depósito da CEF, de fls. 371,
SP037316 - SILVIO BIDOIA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) X FRANCISCO FERNANDO DE BARROS X ITAU S/A - CREDITO IMOBILIARIO X ANGELA ISABEL PENTEADO DE BARROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP219209 - MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO E SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E SP078723 - ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA E SP148984 - LUCIANA CAVALCANTE URZE) Dê-se vista aos exequentes da petição e da guia de depósito da CEF, de fls. 371,
0002672-67.2006.403.6105 (2006.61.05.002672-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009657-57.2003.403.6105 (2003.61.05.009657-8)) DEBORA REGINA YAMASHITA DE ALMEIDA X IRINEU BAPTISTAO X RENATO ROSSI X SANDRA MARIA DE CAMARGO DIAS(SP108720 - NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO E SP196520 - NATHALIE DANIELE E SP120598 - IARA CRISTINA DANDREA MENDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208928 - TALITA CAR VIDOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DEBORA REGINA YAMASHITA DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X