3.513 Resultado da pesquisa marcos antonio velazques - em: 26/01/2025
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3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a providência nos autos. 2030 proferido nos autos. Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é CONCLUSÃO necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara eletrônica: acesso.gov.br. do Trabalho de São Paulo/SP em razão do retorno da 2ª Instância. Parágrafo ú
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1328 com trânsito em julgado da sentença de mérito. INTIMAÇÃO (…)Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c6196 Regional do proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trabalho da 2ª Região em: dos recursos ordinários interpostos e, no mérito,conhecer NEGAR ao apelo da rec
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2004 Excepcionalmente, caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação reclamada - transitado em julgado. do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, SAO PAULO/SP, 18 de março de 2022. Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), comprovado nos autos, MARCOS ANTONIO VELAZQUES deverá informar, em 5 (cinco) dias, local e data onde o(a) autor(a) T
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1785 direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da MARCOS ANTONIO VELAZQUES determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de Servidor bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC Processo Nº ATOrd-0160800-90.1996.5.02.0024 RECLAMANTE CARLOS MENDES BATISTA ADVOGADO CLA
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 2424 da Lei nº 8.177/91). fundamentação. De se notar que a TR foi considerada inconstitucional como fator de Custas no valor de R$ 1.3000,00, calculadas sobre o valor da correção monetária, por não ser capaz de refletir a desvalorização condenação de R$ 65.000,00, a cargo do réu. da moeda. Contudo, é lícita a sua adoção como taxa de juros, como Ficam as p
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1769 devidos a título de FGTS na conta vinculada da parte autora, nos INTIMAÇÃO termos dos arts. 26 e 26-A, ambos da Lei 8.036/1990, acrescidos da Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a615b62 indenização de 40%, bem como apresentar documento com a proferido nos autos. chave de identificação para soerguimento do FGTS, sob pena de CONCLUSÃO multa
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 138603/SP) SILVIO CESAR MONTEIRO DE SOUZA(OAB: 137084/SP) JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA(OAB: 104034/SP) A T S - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR(OAB: 115484/SP) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC - ADMINISTRACAO REGION
O outro requisito para a antecipação dos efeitos da tutela, fumaça do bom direito, também não está presente. A fumaça do bom direito é a verificação mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, neste momento processual, a verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito, uma vez que, sem a realização da perícia médica judicial, não é possível atestar a condição de trabalho da parte autora.
Intime-se o referido órgão ministerial para ciência e eventual manifestação de todo o processado no prazo de 5 (cinco) dias. Por sua vez, observa-se que, embora o laudo pericial tenha constatado a incapacidade do autor para atos da vida civil (vide ev. 26), não foi promovida a interdição civil do demandante. Tal situação constitui óbice para a expedição da requisição de pagamento das parcelas atrasadas do benefício objeto da presente demanda. Diante do exposto, concedo o prazo de
de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite: i. do valor integral, por meio de ofício precatório (PRC); ii. ou com renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários