7.126 resultados encontrados para marcos cardoso leite | em: 14/04/2025
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Converto o julgamento em diligência.Autos redistribuídos da extinta 3ª Vara Federal em 22/01/2018.Não resta mais qualquer dúvida quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC aos serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade n.º 2591/DF, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Há súmula do Superior Tribunal de Jus
Converto o julgamento em diligência.Autos redistribuídos da extinta 3ª Vara Federal em 22/01/2018.Não resta mais qualquer dúvida quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC aos serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade n.º 2591/DF, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Há súmula do Superior Tribunal de Jus
- RELATÓRIOTrata-se de ação sob o procedimento comum, proposta por Osvânia Martins de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando obter provimento jurisdicional que condene o réu a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de Osmair Socorro dos Santos, ocorrido em 13 de abril de 2012. Aduz a requerente que, à época do óbito, vivia maritalmente com o falecido, de quem alega que era economicament
- RELATÓRIOTrata-se de ação sob o procedimento comum, proposta por Osvânia Martins de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando obter provimento jurisdicional que condene o réu a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de Osmair Socorro dos Santos, ocorrido em 13 de abril de 2012. Aduz a requerente que, à época do óbito, vivia maritalmente com o falecido, de quem alega que era economicament
22 – sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração.-*-PROCESSO Nº 110084 2301 2015. LINHA: 3882 - GUAXUPÉ/CONCEIÇÃO DA APARECIDA. DELEGATÁRIO: VIAÇÃO GUAXUPÉ LTDA. ASSUNTO: auto de infração 156795 - art. 87 inc. XXXIII c/c art. 99 inc. IX do Decreto 44.603/07. UTILIZANDO VEÍCULO DE OUTRA EMPRESA. DELIBERAÇÃO Nº 008/2017 - Em conformidade com inciso