6.736 Resultado da pesquisa marcos pimentel tamassia relator - em: 03/03/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3416 1920 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Andreia Costa Lima - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 1027753-18.2021.8.26.0053/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direit
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 976 mora é inerente à hipótese. Desta forma, presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada recursal para a concessão da justiça gratuita à agravante. Comunique-se ao Juízo a quo. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoad
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2474 1448 Nº 2171073-16.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: VILMA CAMILLO ROSA FONTES - Agravado: Municipio de Sorocaba - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 976 mora é inerente à hipótese. Desta forma, presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada recursal para a concessão da justiça gratuita à agravante. Comunique-se ao Juízo a quo. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoad
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 976 mora é inerente à hipótese. Desta forma, presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada recursal para a concessão da justiça gratuita à agravante. Comunique-se ao Juízo a quo. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoad
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2454 1588 o valor do preparo recursal, adequando-os às exigências da Lei Estadual nº 11608/03, com a alteração promovida pela Lei Estadual nº 15855/15, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de outubro de 2017. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Leonardo Mariano Braz
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3387 1150 Na sequência, em 23/09/2021, o MM. Juízo determinou a remessa dos autos ao Tribunal (fl. 539), porém, em 04/10/2021, as requeridas também apresentaram recurso de apelação (fls. 542/546), vindo os autos à conclusão deste relator em 18/10/2021 (fl. 547). É o relatório. Decido. Considerando a interposição do recurso de a
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3062 1404 Quanto ao pedido subsidiário relativo ao preparo, a Lei nº 11.608/2003, que “dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense”, estabelece, em seu artigo 5º, os casos em que se permite o diferimento do pagamento das custas, a saber: Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2258 977 1007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive de porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (OMISSIS). §4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2893 1414 tratamento médico do agravante deve ser mantido no Hospital AC Camargo. 3.- Assim, com fulcro no art. 1.019, I, do NCPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para conceder a tutela provisória requerida, até julgamento deste agravo. Oficie-se, por fax, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações e res