8.399 Resultado da pesquisa marcos roberto gomes - em: 26/01/2025
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Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 21 de maio de 2019 das 09h00 às 10h00, oportunidade em que o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Caso o advogado deseje que o alvará para o levantamento do crédito pertencente ao seu constituinte seja expedido em seu nome, deverá requerê-lo, também, no prazo 5 (cinco
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Anote a Secretaria da COORPRE o novo endereço da credora MARIA DA APARECIDA GARCEZ, consoante requerido à fl. 290 do ID 7849681. Publique-se. Intime-se. Brasília, 9 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CAST
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 MACHADO FILHO. A: MARCUS ANTONIO ANDRADE BRAGA. Adv(s).: DF0021359A - ANTONIO PERILO DE SOUSA TEIXEIRA NETTO. A: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) MARIA DO
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Anote a Secretaria da COORPRE o novo endereço da credora MARIA DA APARECIDA GARCEZ, consoante requerido à fl. 290 do ID 7849681. Publique-se. Intime-se. Brasília, 9 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CAST
Edição nº 4/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 Nº 10141-6/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019626 - PAULO CESAR FRENHAN. R: NILTON CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF026124 - JOSE DOMINGOS GOMES DE SANTANA. Fl. 44 - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e o depósito de fls. 29/42.Int.Gama - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 12h31.. Nº 10213-8/09 - Obrigacao de Fazer - A: SILVANA BRITO DA SILVA DIAS. Adv(s).:
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 arrombamento. Dou à presente decisão força de mandado. Ceilândia/DF, 12 de dezembro de 2018 12:26:01. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Thais Moura Alves, RG nº 49.203.699-X, Rogerio Sanches Valejo RG 22.143.067-2, Fabio Augusto Amianti RG: 28.5 28.786-2, Jefferson Santos De Souza RG: 28.422.145-4, Andre Luiz Da Silva RG: 29.274.164-9,Paulo Guilherme Sou
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3538 1335 purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o si
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3539 2749 o seguro de vida e estão a cobrar parcelas remanescente, pelo que pretende o reconhecimento de sua inexigibilidade, além de que se vejam condenadas ao pagamento das indenizações contratuais, além de danos morais (fls. 01/27). Documentos às fls. 28/56. Regularmente citadas, as requeridas contestaram, aduzin
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1906 cujus, fato que é o objeto dos autos. 2. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não se visualiza causa alguma que impeça o prosseguimento do processo, razão pela qual o declaro saneado. 3. Inviável o julgamento do processo no estado em que se encontra, pois as partes trazem cont
Recife, 7 de maio de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY Avisos de Licitação - Pregão nº 003/2016 Processo Nº: 010/2016 - Comissão: CPL - Modalidade/Nº: Pregão Nº 003/2016 - Objeto Nat.: Compra - Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda para os programas sociais: CRAS, CREAS, SCFV, CRAS Volante, PAIF, PE no Batente, IGDSUAS E IGDPBF - Valor Máximo Aceitável: R$ 117.620,75 (cento e dezessete mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) -