9.966 Resultado da pesquisa marcos silveira porto - em: 28/01/2025
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Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2404 540 sequer, a aplicação do princípio in dubio pro societate, aplicável nessa fase dos processos do júri. Logo, não é possível, ao menos nesse momento processual, submeter o réu a julgamento perante o Tribunal de Júri. Ressalte-se que, nos termos do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal, “enquanto não
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2459 722 do saldo remanescente, no valor de R$ 1.344,34 (mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de q
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2684 563 que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). Passo a apreciar a liminar pleiteada 4. A tutela provisória, disciplinada no Novo Código de Processo Civil a partir do artigo 294, é uma tutela judicial não definitiva fundada em cognição sumária, ou seja, em