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D E S PA C H O No prazo de quinze dias, manifeste-se a Caixa se houve composição na esfera administrativa. AMERICANA, 13 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002571-95.2019.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: OSMAR CORREIA DE BARCELOS Advogado do(a) AUTOR:ALCEU RIBEIRO SILVA - SP148304-A RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Nos termos da decisão cautelar proferida na ADI 5090, que versa sobre a rentabilidade do FGTS, suspendo o feito até o julgamento do
conciliação agendada para o dia 06/12/18, às 15h30min, na sede deste Juízo.Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0000714-70.2017.403.6134 - FAZENDA NACIONAL X CORDENONSSI INDUSTRIA TEXTIL LTDA(SP103614 - JEFFERSON FERES ASSIS) X LUIZ CORDENONSSI X LUIZ CRAUDE CORDENONSSI(SP103614 - JEFFERSON FERES ASSIS) Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de Cordenonssi Indústria Têxtil Ltda. e Outro Fundamento e decido.Tendo em vista o acolhimento dos embargos à execução nº 0000719-92.2017.403.6134
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCO
0000925-43.2016.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000924-58.2016.403.6134) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO SOUZA CRUZ(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA) X ANTONIO TABARELLI(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA) X ANTONIO ZARBIN(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA) X ANTONIO JOAO SFERRA(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA) X APARECIDA MISSIO(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA) X AURORA DALFITO GIUBBINA(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA) X CARLOS JOAO O
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001922-31.2013.4.03.6134 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG86267 APELADO:ARGEMIRO FORMENTINI, ARNALDO PAVANI, ARISTIDES MARTINS, AURELIO SCOMPARIM, BENEDICTO BACCAN, BENEDITO ARANTES MARIANO, BENEDITO PINTO DE GODOY, CANTILIO ROQUE MARINHEIRO, CLARICE PETENAO, CLEMENTE REAMI, DARCY PIGATTO, DAVID MARZINOTTE, DELCIDES AVELI
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2115 92 51.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - KAREN ANNE NAVE PINTO ME - CLAYTON DUARTE DE GRAÇA - (Com vista: informar o cumprimento do acordo) - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP) Processo 0003570-45.1997.8.26.0019/01 - Precatório - Redução da Capacidade Auditiva - Thereza Andreato
Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004225-73.2012.4.03.6321 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: LADISLAU RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SE NTE NÇ A Vistos. Diante do cumprimento, pelo INSS, da obrigação a que condenado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do novo CPC. Sem condenação em honorário
Do quanto narrado, depreende-se, pois, que ainda não se operou o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação coletiva, uma vez que, em cumprimento à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça, caberá à Corte Regional Federal pronunciar-se, em novo julgamento, acerca dos pontos elucidados no recurso representativo da controvérsia (RE 870.947), que tratou dos critérios de atualização monetária. Nesse passo, considerando que a requerente pretende a execuç�
É relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A parte impetrante busca provimento jurisdicional que determine a análise e conclusão do processo administrativo para a implantação de benefício previdenciário em seu favor. Verifico que o impetrante busca o reconhecimento da especialidade de determinados períodos de labor, para a concessão da aposentadoria, o que motivou o encaminhamento dos autos para a análi