3.898 Resultado da pesquisa marcus vinicius ortensi - em: 16/01/2025
Página 390 de 390
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 3046 - AI: 3001599-93.2018.8.26.0000 SP, Relator: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 16/07/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/08/2018) “Agravo de Instrumento - Ação declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais - Contestação de assinatura - Perícia grafoté
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3399 3873 Processo 1002391-75.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.F. - Vistos. 1. Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e lhe nomeio a advogada indicada à fl. 04. Anote-se. 2. De acordo com a sistemática do NCPC, “tut
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1572 332 nitidamente intempestivo. A decisão passível de recurso, no caso dos autos, foi disponibilizada no DJE de 12/09/2013 (fls. 280), considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 13/09/2013. O presente recurso só foi interposto em 13/12/2013, ou seja, a destempo, muito além do decêndio lega
Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003325-39.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/632
Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003372-13.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/632