76 Resultado da pesquisa maria angela de lacerda. - em: 12/01/2025
Página 1 de 8
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 RECLAMANTE ADVOGADO ELISON FERREIRA LEMOS HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) ELISANDRA FERREIRA LEMOS HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) ELITON FERREIRA LEMOS HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) ELISANGELA FERREIRA LEMOS HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) VITOR SERGIO DE JESUS GOMES SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA DENIS MARCELO DE OLIVEIRA(OAB
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3739 ADVOGADO HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) ELITON FERREIRA LEMOS DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB: 114631/RJ) HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) ELISANGELA FERREIRA LEMOS DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB: 114631/RJ) HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) VITOR SERGIO DE JESUS GOMES SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA DENIS MARCELO DE OLIVEIRA(OAB: 187462/RJ) MAR
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Processo Nº RTOrd-0010700-52.2008.5.01.0341 Autor Douglas Ribeiro dos Santos Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ 59505-D) Réu Sao Joao Batista Transporte e Turismo Ltda. Advogado Denis Marcelo de Oliveira(OAB: RJ 187462-D) Réu VITOR SERGIO DE JESUS GOMES Réu SONIA MARIA CAMBRAIA GOMES Réu MARIA DAS GRACAS COTIA CAMBRAIA DE CARVALHO Processo: 0010700-52.2008.5.01.03
Turma, Rel. Des. Fed. Leide Polo, DJU 13.04.2007, p. 661) Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora à concessão de aposentadoria por invalidez a partir da data de realização da perícia médica (25/09/2012), conforme fixado na r. sentença, tendo em vista que as informações ali constantes atestam que a autora encontra-se incapacitada desde aquela data. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualm
2160/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 Destinatário(s): Réu PRODUZA LTDA - EPP Deverá a parte RÉ vir com cálculos liquidatórios atualizados, no prazo de 10 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil a seu cargo. A PARTE DEVERÁ SEGUIR RIGOROSAMENTE OS REQUISITOS ABAIXO INFORMADOS: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histó
3427/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região GILSON PRIETO FERNANDES SANDRO AQUILES DE ALMEIDA(OAB: 88913/RJ) SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA MARIO LUIZ DA SILVA CORREA(OAB: 180388/RJ) MARIA DA GLORIA COTIA CAMBRAIA VITOR SERGIO DE JESUS GOMES SONIA MARIA CAMBRAIA GOMES MARIA DAS GRACAS COTIA CAMBRAIA DE CARVALHO FELIPE LOPES FRANCO(OAB: 176198/RJ) SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA
2000/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo: 0001652-95.2010.5.01.0342 - RTOrd Aut: Ana Moreira Clemente [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ 59505 - D)] Réu: Colitur Transportes Rodoviários Ltda. [Adv. Luciano Furlani de Oliveira (OAB: RJ 97135 - D)] Destinatário(s): Réu Colitur Transportes Rodoviários Ltda. Contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 8 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-000165
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 Réu Advogado São João Batista Transporte e Turismo Ltda. Denis Marcelo de Oliveira(OAB: RJ187462D) Processo: 0001658-05.2010.5.01.0342 - RTOrd Aut: Espólio de Nilton Ferreira Lemos [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ 59505 - D)], Aut: MARIA ANGELA DE LACERDA [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ 59505 - D)], Aut: ELISANDRA FERREIRA LEMOS [Adv. Hercules Anton de
Edição nº 132/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de setembro de 2008 ADOMEVIL, passe a constar ADORMEVIL, mantendo-se inalterados os demais dados.Decisão proferida com força de mandado judicial.Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, inclusive expedindo-se o competente mandado, arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 13h50.. Nº 89072-5/08 - Retificacao de Registro - A: VICTORIA GONCALVES ROSA. Adv(s).: Defensori
I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0001680-17.2014.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELISA DE SOUZA FORTUNATO DOMINGOS ADVOGADO: SP189184-ANDREIA CRISTIANE JUSTINO SANTOS ANTONINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001682-84.2014.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GENI ROSA MOREIRA VALINI ADVOGADO: SP189184-ANDREIA CRISTIANE JUSTINO SANTOS ANTONINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL