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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 ZA A PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSAO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. FIXO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/30 (UM TERCO) DO SALAR IO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS, POIS O REU NAO EXERCE PROFIS SAO RENDOSA E NEM DISPOE DE PATRIMONIO QUE LHE POSSIBILITE ARCAR COM VALORES SUPERIORES AO MINIMO LEGAL. QUANTO A CONDENADA GEOVAN A DOS SANTOS TORRES: A) COM RELACAO A VITIMA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 AS DE DIMINUICAO E AUMENTO DE PENA, RAZAO PELA QUAL TORNO A PENA DEFINITIVA NO TOTAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO E 10 (DEZ) DIAS -MULTA, NA AUSENCIA DE OUTRAS CAUSAS MODIFICADORAS. POR FIM, DO C ONCURSO MATERIAL DE CRIMES, CONSIDERANDO AS PENAS APLICADAS E O F ATO DE OS CRIMES TEREM SIDO PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CODIGO PENAL), A SOMATORIA DAS PENAS,