151 Resultado da pesquisa maria aparecida marinello - em: 04/03/2025
Página 1 de 16
Juiz Federal Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias AÇÃO PENAL N.º 0003888-13.2008.403.6002 O DOUTOR LEO FRANCISCO GIFFONI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS, FAZ SABER à sentenciada MARIA APARECIDA MARINELLO DO AMARAL, Cida, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 17.07.1948, em Pongai/SP, filha de Alcídio Marinello e Dalila Cardoso Marinello, RG 985.572-6 - SSP/PR, CPF 931.454.541-53, que nos autos do Processo Crime n.º 0003888-13.2008.4.03
te, considerando que o prejudicado é o Estado. Por fim, registro que não há nos autos elementos que permitam a formação de juízo sobre a conduta social e personalidade da agente (Súmula n. 444 do STJ). Assim, não havendo circunstância judicial desfavorável a acusada Maria Aparecida Marinello do Amaral, fixo a pena base no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão para o CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299, CP). Não há circunstâncias agravantes e atenuantes.Inexistem causas de
ré, que de forma livre e com vontade dirigida ao fim de emitir certificado com conteúdo, sabendo ser falso, alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante.A ré, assim agindo, atuando com os alunos nas tratativas fraudulentas para comercialização de diplomas, bem como, executando materialmente a conduta com emissão dos certificados e apondo sua assinatura nos respectivos instrumentos, atuou com domínio sobre o fato, tornande-se realizadora direta e pessoal da conduta descrita no art.
perante a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.Acrescenta, ainda, que Edna Guimarães Fernandes utilizou, em abril de 2006, o certificado de conclusão da graduação falsificado perante o Município de Itaporã/MS e obteve vantagem indevida com a promoção para a função de Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil e o correspondente aumento da remuneração do cargo público ocupado, induzindo a Administração Pública em erro mediante artifício.A decisão d
se tratar de réus presos. Sem prejuízo da diligência acima, consulte-se os Juízos das Execuções Penais das Comarcas de Teresina/PI e Corumbá/MS, sobre a possibilidade de transferência dos referidos presos para esta Capital. Considerando a adoção do rito ordinário para o processamento deste feito, bem como o fato de não ter havido qualquer prejuízo às partes, intimem-se o Ministério Público Federal e a defesas dos acusados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se pretendem ad
se tratar de réus presos. Sem prejuízo da diligência acima, consulte-se os Juízos das Execuções Penais das Comarcas de Teresina/PI e Corumbá/MS, sobre a possibilidade de transferência dos referidos presos para esta Capital. Considerando a adoção do rito ordinário para o processamento deste feito, bem como o fato de não ter havido qualquer prejuízo às partes, intimem-se o Ministério Público Federal e a defesas dos acusados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se pretendem ad
ico e diploma ali apresentados, ante a ausência de qualquer elemento corroborador da frequência acadêmica pela ré, o que torna certa a fraude junto ao Município empregador. O induzimento em erro, seja mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, restou patente na conduta da ré, ao apresentar o diploma ideologicamente falso sem ter efetivamente cursado o ensino superior em pedagogia, tornando evidente a consciência dessa falsidade e a vontade de se valer desse meio ilícito para o
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 48199/2017 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001841-25.2006.4.03.6103/SP 2006.61.03.001841-1/SP RELATORA APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Justica Publica REINALDO GOMES DE ALVARENGA SP090900 VALERIA REZENDE MONTEIRO e outro(a) ROGERIO DA CONCEICAO VASCONCELOS SP121354 PATRICIA DA CONCEICAO VASCONCELLOS e outro(a) OS MESMOS 00018412520064036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAM
Publicação: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4324 386 ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS) Considerando tratar-se de ação de busca e apreensão de bem vendido com cláusula de alienação fiduciária; considerando que o processo tem seguimento com a apreensão do bem, para posterior citação; considerando que em caso de não localização do bem móvel para apreensão, há a possi
PROCESSO 2008.60.02.003888-2 ApCrim 70165 VOL: 3 N.Único: 0003888-13.2008.4.03.6002 APTE : Justica Publica APTE : EDNA GUIMARAES FERNANDES ADV : MS009414 WELLINGTON MORAIS SALAZAR APTE : MARIA APARECIDA MARINELLO DO AMARAL ADV : PR014155 VITOR HUGO SCARTEZINI APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : EDNA GUIMARAES FERNANDES ADV : MS009414 WELLINGTON MORAIS SALAZAR APDO(A) : MARIA APARECIDA MARINELLO DO AMARAL ADV : PR014155 VITOR HUGO SCARTEZINI RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO / D�