17 Resultado da pesquisa maria cristina jacomette maldonado - em: 15/01/2025
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11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6058 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0059902-97.1997.403.6100 (97.0059902-7) - HORACIO KAZUYUKI KISHI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X MARIA CRISTINA JACOMETTE MALDONADO X MARIA FRANCISCA DA SILVA X WAGNER RODANTE VITALE X WIVIANE MARIA ROCHA PEREIRA(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ REIG E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTON
X ORESTES FERRAZ AMARAL PLASTINO(SP058601 - DOMINGOS ALFEU COLENCI DA SILVA) DESPACHO PROFERIDO NO DIA 19/04/2013:A audiência de instrução retro foi realizada por meio de sistema digital, de conformidade com o artigo 169, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Contudo, em processo de revisão do conteúdo da gravação verificou-se algumas inconsistências técnicas que, em alguns momentos, dificultam a audição dos depoimentos, especialmente do réu e da testemunha Wladimir Leis, não
oficial. Int. 0038388-30.1993.403.6100 (93.0038388-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003191965.1993.403.6100 (93.0031919-1)) MARIA PAULINA POIANI X MARIA PAULINA POIANI(SP101471 ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1109 - MARIA SALETE OLIVEIRA SUCENA) Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, é intimada a parte AUTORA da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA e MARIA PAULINA POIA
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0027170-05.1993.403.6100 (93.0027170-9) - D F VASCONCELLOS S/A OPTICA E MECANICA DE ALTA PRECISAO(SP091308 - DIMAS ALBERTO ALCANTARA E SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X UNIAO FEDERAL(Proc. 677 - RICARDO VILLAS BOAS CUEVA E SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) 1. Certifique-se o decurso de prazo. Desentranhe-se a petição de fls. 480-485 e junte-as aos Embargos de Execução n. 0000796-68.2001.4036100, tendo em vista que
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0027170-05.1993.403.6100 (93.0027170-9) - D F VASCONCELLOS S/A OPTICA E MECANICA DE ALTA PRECISAO(SP091308 - DIMAS ALBERTO ALCANTARA E SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X UNIAO FEDERAL(Proc. 677 - RICARDO VILLAS BOAS CUEVA E SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) 1. Certifique-se o decurso de prazo. Desentranhe-se a petição de fls. 480-485 e junte-as aos Embargos de Execução n. 0000796-68.2001.4036100, tendo em vista que
EMBARGOS A EXECUCAO 0020133-28.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 097437697.1987.403.6100 (00.0974376-6)) UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) X COM/ REPRESENTACOES AMPARO LTDA(SP060400 - JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA) 11ª Vara Federal Cível - São PauloAutos n. 0020133-28.2010.403.6100 Sentença(tipo C)A UNIÃO executa título judicial em face de COM/ REPRESENTAÇÕES AMPARO LTDA. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela e
0059902-97.1997.403.6100 (97.0059902-7) - HORACIO KAZUYUKI KISHI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X MARIA CRISTINA JACOMETTE MALDONADO X MARIA FRANCISCA DA SILVA X WAGNER RODANTE VITALE X WIVIANE MARIA ROCHA PEREIRA(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ REIG E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1553 - GABRIELA ALCKMIN HERRMANN) Nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, É A PARTE AUTORA INTIMADA do teor da minuta do(s) ofício(s) r
estão corretos porque a data considerada como da citação foi equivocadamente marcada como sendo setembro de 2008 e, por conseqüência, os juros foram aplicados no percentual total de 8,5% (fls. 12-13).Os juros de mora contados desde a citação até a data da conta das partes (02/2010) correspondem a 12,5%.Assim, nova conta precisa ser feita de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta decisão. DecisãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos. Procedente quanto aos
estão corretos porque a data considerada como da citação foi equivocadamente marcada como sendo setembro de 2008 e, por conseqüência, os juros foram aplicados no percentual total de 8,5% (fls. 12-13).Os juros de mora contados desde a citação até a data da conta das partes (02/2010) correspondem a 12,5%.Assim, nova conta precisa ser feita de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta decisão. DecisãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos. Procedente quanto aos
PEREIRA RIBEIRO X LUZIA PASSARINHO DE BRITTO X LUZIA PIN TAVARES X LUZIA REGINALDO RITA X LUZIA ROSA DE AZEVEDO X LUZIA SALETE PRADO LIMA X LUZIA SOARES FERNANDES X LUZIA TERUKO MIZOGUCHI X LUZIA VERONEZ MARTELATO X LUZIA YACIKO TIBA X LUZIMAR AVELINO DA SILVA X LUZIMAR DE JESUS LEITE REIS X LUZITANA RODRIGUES JUNQUEIRA X LYDIA PERES X LYDIA ULTCHAK X LYDIMO MARCON X LYGIA FRANCO X LYGIA MARIA THEODORO DE OLIVEIRA X MACILEA ROCHA SANTOS CHAVES X MACRINO DA SILVA FILHO X MADALENA GOMES PEREIRA X