142 Resultado da pesquisa maria de fatima silva cavalcante - em: 26/12/2024
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EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos de declaração. 2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão. 3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. 4. Embargos de declaração rej
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PARTE INCONTROVERSA DO DÉBITO. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535, §4º, NCPC. 1. Havendo omissão do título executivo quanto aos índices de correção monetária a serem aplicados, devem ser utilizados os critérios definidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Precedentes. 2 . No caso de impugnaç�
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PARTE INCONTROVERSA DO DÉBITO. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535, §4º, NCPC. 1. Havendo omissão do título executivo quanto aos índices de correção monetária a serem aplicados, devem ser utilizados os critérios definidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Precedentes. 2 . No caso de impugnaç�
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO. CLASSIFICAÇÃO DESVINCULADA DO VALOR PRINCIPAL. RESOLUÇÃO 405/2016. 1. Na vigência da antiga Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, os honorários contratuais e os valores devidos ao credor originário deviam ser solicitados na mesma requisição, e sob a mesma classificação para fins de expedição do requisitório. 2. Com a revogação da norma pela atual Resolução 405/2016, houve a desvinculação das verbas em quest
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO. CLASSIFICAÇÃO DESVINCULADA DO VALOR PRINCIPAL. RESOLUÇÃO 405/2016. 1. Na vigência da antiga Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, os honorários contratuais e os valores devidos ao credor originário deviam ser solicitados na mesma requisição, e sob a mesma classificação para fins de expedição do requisitório. 2. Com a revogação da norma pela atual Resolução 405/2016, houve a desvinculação das verbas em quest
2158/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 Processo Nº RTOrd-00242/1997-241-01-00.1 Autor Advogado Réu Advogado Réu Réu Réu Réu MARIA DE FATIMA SILVA CAVALCANTE Robson Coutinho Brotto(OAB: RJ72047D) ZHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Andre Leal Ferreira(OAB: RJ97534D) MARDIROS CHACHIAN MIGUEL GOMEZ GIRALT CHACHIAN REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA GIRALT REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇ�
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo: 0022100-63.1994.5.01.0241 - RTOrd Aut: ADAO FERREIRA [Adv. Ana Martha Mandetta (OAB: RJ 61378 - D)] Réu: PLANITEC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA [Adv. Jorge Costa de Queiroz (OAB: RJ 20450 - D)], Réu: Gonçalo Caramuru Fernandes(sócio), Réu: Ângela Maria Bapstista de Oliveira Rocha Destinatário(s): Aut ADAO FERREIRA Tomar ciência da liberação do alvará 0469/2017,
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 Aut: ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO [Adv. Monique Sobreira Soares de Lima (OAB: RJ 141397 - D)] Réu: FORMAGGIO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOSLTDA, Réu: JOSIANE NUNES DE OLIVEIRA, Réu: MARIA FERNANDA SILVA CARRERA, Réu: JOÃO DIMAS RANGEL, Réu: Ronildo Alvim Silva, Réu: Anovaldo Alvim Silva Destinatário(s): Aut ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO Tomar ciência dos termos do ofíc
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Aldo Alves(OAB: RJ 1632-D) Processo: 0199400-94.2003.5.01.0241 - RTOrd Aut: THEREZA CHRISTINA COSTA [Adv. Wellen Santos da Fonseca (OAB: RJ 113736-D)] Réu: ASPERJ-ASSOC SERVIDORES PUBLICOS EST.R.JANEIRO [Adv. Aldo Alves (OAB: RJ 1632-D)] Destinatário(s): Aut THEREZA CHRISTINA COSTA, Réu ASPERJASSOC SERVIDORES PUBLICOS EST.R.JANEIRO Tomar ciência que o processo fí
Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Após, venham os autos à conclusão. São Paulo, 12 de setembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010269-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOSE ANTONIO BERGAMIN Advogados do(a) AGRAVADO: BRUNO TERCINI - SP290748, PAULO ROBERTO TERCINI FILHO - SP331110 D ES PACHO Intime-se a parte agravada para apresentação de co