25 Resultado da pesquisa maria de lourdes alvarenga marconi - em: 28/12/2024
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MAURICIO OLIVEIRA DE PAULA LEITE CAMARGO X ARACI DE SOUZA MARTINS FANDIM X ANTONIO MIGUEL CINTRA FARIA X ANTONIO ANSELMO DE ANDRADE X ANDREIA CAROLINA LITWINSKI RIBEIRO X MARIA LUIZA DE OLIVEIRA BANZERLI X CASSIA APARECIDA OLIVEIRA MORGATHO X MARTHA MONTENEGRO X APARECIDA DE LIMA X SEI KUROSHI DE OLIVEIRA MELLO X EIKO NARITA X EZIO ANTONIO COELHO X IZABEL THOMOZIA AUNS DIMORDI X SONIA MARIA CHADUD VIANA X MARIA HELENA LOPES SILVA X MARIA ASSIM SALLOUM X CELI SANTANA MARQUES X MARIA DO CARMO MOEE
0317631-91.1997.403.6102 (97.0317631-3) - JOSE CARLOS ACHITE(SP133791B - DAZIO VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 468 - ADALBERTO GRIFFO) Ciência às partes da expedição do Ofício Requisitório nº 20120000034, juntado às fls. 218.Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, providencie a secretaria a transmissão do ofício ao TRF, encaminhando-se os autos ao arquivo, por sobrestamento.Int.-se. 0317681-20.1997.403.6102 (97.0317681-0) - ISABEL APARECIDA CANGEMI GREG
apelação, restou a sentença anulada, determinando-se o regular processamento dos embargos (fls. 30).Intimado(a), o(a) embargado(a) apresentou impugnação, sustentando preliminar de pela perda do objeto dos embargos, na medida em que efetuado o respectivo depósito do valor calculado pela contadoria, com o respectivo levantamento mediante alvará, foi julgada extinta a execução pelo pagamento, decisão contra a qual não houve recurso, transitando em julgado. No mérito, bate-se pela corre�
apelação, restou a sentença anulada, determinando-se o regular processamento dos embargos (fls. 30).Intimado(a), o(a) embargado(a) apresentou impugnação, sustentando preliminar de pela perda do objeto dos embargos, na medida em que efetuado o respectivo depósito do valor calculado pela contadoria, com o respectivo levantamento mediante alvará, foi julgada extinta a execução pelo pagamento, decisão contra a qual não houve recurso, transitando em julgado. No mérito, bate-se pela corre�
manifestar acerca do destaque dos honorários contratuais (art. 22, Resolução CJF-168/2011).Inexistindo valores a serem compensados e prestadas as informações supra, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos de fls. 114, detalhando-se o número de meses, na forma do artigo 8º, incisos XVII e XVIII, da Resolução CJF-168/2011 e, em sendo o caso, para o destaque da quantia relativa aos honorários contratuais.Adimplidas as determinações supra, expeçam-se os ofíci
manifestar acerca do destaque dos honorários contratuais (art. 22, Resolução CJF-168/2011).Inexistindo valores a serem compensados e prestadas as informações supra, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos de fls. 114, detalhando-se o número de meses, na forma do artigo 8º, incisos XVII e XVIII, da Resolução CJF-168/2011 e, em sendo o caso, para o destaque da quantia relativa aos honorários contratuais.Adimplidas as determinações supra, expeçam-se os ofíci
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 979 2365 196.01.2009.001696-0/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X MICHELLE FANY GARCIA FURTADO - Fls. 158 - I- Fls. 156/157 : considerando que já houve o deferimento de tal pedido no item I do despacho exarado em 02/02/2011 (fls. 127) e, portanto, anteriorme
ANTONIO DE REZENDE X MARCOS ANTONIO DE SOUZA X MARCOS ANTONIO MANTOVANI X MARCOS ANTONIO MARTIN X MARCOS ANTONIO SANA VALADAO X MARCOS AURELIO DE FREITAS MACHADO X MARCOS AURELIO DOS REIS X MARCOS BISPO DO NASCIMENTO X MARCOS BRASILINO DE CARVALHO X MARCOS CICERO GRACIANO X MARCOS DE LUCA CASAES X MARCOS DE MELLO COURI X MARCOS EBERLE X MARCOS EDUARDO MARTINS DE CAMARGO X MARCOS FERNANDO AMARAL ROSA X MARCOS FRANCISCO TERTULIANO X MARCOS GAMBETTA BUENO X MARCOS MENECHINO X MARCOS RONDON DE ASSIS
SILVA X MARA TATIANA FROHLICH X MARA VIRGINIA LOPES LUZENTI X MARA XAVIER ANTONIO GUIMARAES X MARCAL PEREIRA X MARCEL LADEIRA GUYOT X MARCELINA SABARIEGO ALVES BATISTA X MARCELO ANTONIO DE CARVALHO X MARCELO CHIARA BERTOLAMI X MARCELO CHIARELLO PERA X MARCELO GARCIA LEAL X MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA X MARCELO ROVERI JOSE X MARCI NILO PEDROSA X MARCIA ADELINA ROCHA MICAI X MARCIA ANTONIA PERON PUERRO X MARCIA APARECIDA KFOURI X MARCIA APARECIDA MARQUES X MARCIA APARECIDA RIBEIRO LOPES CURI X MAR
BETTARELLO X MARCO AURELIO NASCIMBENI X MARCO NORBERT RODSTEIN X MARCO TADEU MOREIRA DE MORAES X MARCOS ANTONIO COMPARINI X MARCOS ANTONIO DE ARAUJO BOIS X MARCOS ANTONIO DE REZENDE X MARCOS ANTONIO DE SOUZA X MARCOS ANTONIO MANTOVANI X MARCOS ANTONIO MARTIN X MARCOS ANTONIO SANA VALADAO X MARCOS AURELIO DE FREITAS MACHADO X MARCOS AURELIO DOS REIS X MARCOS BISPO DO NASCIMENTO X MARCOS BRASILINO DE CARVALHO X MARCOS CICERO GRACIANO X MARCOS DE LUCA CASAES X MARCOS DE MELLO COURI X MARCOS EBERLE