139 Resultado da pesquisa maria do carmo calmeto - em: 28/12/2024
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10 dias para requerimentos.2. Ficam as partes cientificadas de que, na ausência de manifestação no prazo assinalado, serão os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo), sem nova publicação desta determinação nem intimação das partes.Publique-se. Intime-se. 0006805-56.1995.403.6100 (95.0006805-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000313510.1995.403.6100 (95.0003135-3)) NEOQUIM INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA(SP068176 - MOACYR TOLEDO DAS DORES JUNIOR E SP068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEI
73.2011.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 825 - ADRIANE DOS SANTOS) X PLP PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA(SP045362 - ELIANA RACHED TAIAR) 1. Apense a Secretaria estes aos autos n.º 0025913-17.2008.403.6100.2. Recebo os embargos opostos pela UNIÃO com efeito suspensivo porque os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas condicionam-se ao trânsito em julgado do pronunciamento judicial que fixar o valor da condenação (artigo 100, 1º, Constituição do Brasil).Além disso, de acordo com o
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. 0014720-05.2008.403.6100 (2008.61.00.014720-5) - MA
Harmonia de Tênis. Nos autos principais esta pede a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange à exigência das contribuições previdenciárias incidente sobre os valores que não possuem natureza salarial (15 primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, salário-maternidade, aviso prévio indenizado, férias gozadas e adicional de férias de 1/3), bem como a condenação daquela a restituir os valores pagos indevidamente a esse t
segurança jurídica, estabilidade, proteção da confiança, isonomia, racionalidade e razoabilidade da duração do processo - valores constitucionalmente protegidos e amparados nas normas dos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do NCPC - adoto como razões de decidir os fundamentos assentados no RESP 1614874, ao firmar a tese de que A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portan
LTDA(SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X CONTINENTAL BRASIL IND/ AUTOMOTIVA LTDA X UNIAO FEDERAL(SP041763 - JOSE MARIANO DE SIQUEIRA FILHO E SP222601 - OMAR MEIRELLES BUZAGLO) 1. Junte a Secretaria os extratos dos depósitos efetuados nestes autos. A presente decisão produz efeito de termo de juntada desses documentos.2. Fl. 1173: expeça a Secretaria alvará de levantamento, em benefício da exequente CONTINENTAL BRASIL IND/ AUTOMOTIVA L
0027440-48.2001.403.6100 (2001.61.00.027440-3) - BUDAI IND/ METALURGICA LTDA(SP182064 - WALLACE JORGE ATTIE E SP309914 - SIDNEI BIZARRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor expedido(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expe
0027440-48.2001.403.6100 (2001.61.00.027440-3) - BUDAI IND/ METALURGICA LTDA(SP182064 - WALLACE JORGE ATTIE E SP309914 - SIDNEI BIZARRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor expedido(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expe
Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. X UNIAO FEDERAL 1. Fl. 416: para a expedição do precatório há que se aguardar o trânsito em julgado nos autos do agravo de instrumento n.º 0008555-98.2011.4.03.0000/SP. É que o julgamento de fls. 408/411, ocorrido nos autos desse recurso, ainda não transitou em julgado. Os autos estão conclusos com o relator ante a oposição de embargos de declaração em face do julgamento de fls. 408/411.Al
0027440-48.2001.403.6100 (2001.61.00.027440-3) - BUDAI IND/ METALURGICA LTDA(SP182064 - WALLACE JORGE ATTIE E SP309914 - SIDNEI BIZARRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor expedido(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expe