222 Resultado da pesquisa maria elisa souza - em: 23/01/2025
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ou contradição, já tem havido casos de serem proferidas novas sentenças. De fato, se a contradição é essencial, ao se eliminar a contradição praticamente se está proferindo uma nova decisão.No caso de omissão, de fato, a sentença é complementada, passando a resolver questão não resolvida, ganhando substância, portanto, As questões que devem ser resolvidas pelo juiz são todas as relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2046 1732 mandato outorgado pela parte quando menor, ainda que já tenha atingido a maioridade. Observo que o cálculo retro considerou os depósitos alegados pelo executado (documentos de fls. 388/396), inclusive aqueles referentes a novembro e dezembro de 2013 Quanto aos honorários advocatícios que constam no cálculo elaborado
São Paulo, 23 de outubro de 2012. Cecilia Mello Desembargadora Federal Relatora 00082 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031919-70.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.031919-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS FRANCISCA JOANA NUTINI RECHE e outros JOSE LUIZ RECHE ROSANA CRISTINA RECHE WALDIR HELU e outro Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP KARINA GRIMALDI e outro ANA MARCIA ALVES QUARANTA RECHE
ou contradição, já tem havido casos de serem proferidas novas sentenças. De fato, se a contradição é essencial, ao se eliminar a contradição praticamente se está proferindo uma nova decisão.No caso de omissão, de fato, a sentença é complementada, passando a resolver questão não resolvida, ganhando substância, portanto, As questões que devem ser resolvidas pelo juiz são todas as relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública
Intime-se a CEF a cumprir a obrigação de fazer, a teor do disposto no art.461 do CPC.Intime-se. 0007262-29.2011.403.6100 - TEODOMIRO DOS SANTOS MATOSO X MARLI BEZERRA DA NOBREGA(SP105371 - JUAREZ SCAVONE BEZERRA DE MENESES E SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TEODOMIRO DOS SANTOS MATOSO X MARLI BEZERRA DA NOBREGA Em face da certidão de fls. 954 verso, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para
São Paulo, 23 de outubro de 2012. Cecilia Mello Desembargadora Federal Relatora 00082 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031919-70.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.031919-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS FRANCISCA JOANA NUTINI RECHE e outros JOSE LUIZ RECHE ROSANA CRISTINA RECHE WALDIR HELU e outro Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP KARINA GRIMALDI e outro ANA MARCIA ALVES QUARANTA RECHE
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1933 1683 - Construtora Tenda Sa - MANDADO DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), NELSON SPERANZA FILHO (OAB 257722/SP), VANESSA FERNANDES ALVES (OAB 263283/SP), KATIA MANSU
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1546 1783 - Obrigações - Familia Paulista Credito Imobiliario Sa - Vanderlei Nogueira Chirolli - - Marcelina Auxiliadora Garcia Nogueira Guiomar Ribeiro dos Santos Marques - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa da (o) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, do seguinte
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 827 884 pela serventia pública. Essa intimação se presume efetivada, por força de lei, pois é requisito essencial à própria lavratura do protesto (arts. 14 e 15 da Lei nº 9.492/97). Ademais, os registros resultantes de protestos são de domínio público, acessíveis a qualquer interessado e órgãos de proteçã
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2369 2300 expedindo-se o competente mandado à administradora Modelo para ampliação da penhora, observando-se que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. Outrossim, considerando a mudança de representante do condomínio executado, intimese a atual síndica, por mandado, a fim de fazer cumprir a ordem