26 Resultado da pesquisa maria helena vianna caetano - em: 27/12/2024
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1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 3 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 3 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2012 UNIDADE: SÃO CARLOS I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0001578-35.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: QUELLI CRISTINA SILVA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia PSIQUIATRIA será realizada no d
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 3 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 3 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2012 UNIDADE: SÃO CARLOS I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0001578-35.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: QUELLI CRISTINA SILVA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia PSIQUIATRIA será realizada no d
Considerando que a contestação anexada aos presentes autos virtuais não diz respeito ao assunto demandado, proceda a Secretaria a exclusão da defesa apresentada e cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 9º da Lei 10259/01, bem como fornecer a documentação que dispõe para o esclarecimento da causa e especificar todas as provas que pretende produzir. 0001581-87.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312007620 - MARI
Considerando que a contestação anexada aos presentes autos virtuais não diz respeito ao assunto demandado, proceda a Secretaria a exclusão da defesa apresentada e cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 9º da Lei 10259/01, bem como fornecer a documentação que dispõe para o esclarecimento da causa e especificar todas as provas que pretende produzir. 0001581-87.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312007620 - MARI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0001254-11.2013.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312006180 - ARNALDO MORAES (SP293156 - PATRÍCIA DE FÁTIMA ZANI, SP293011 - DANILO FONSECA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0001251-56.2013.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312006178 - SILVANA DE CASSIA GRAZZIANO GONCALVES (SP223423
JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 1.Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG. 2.Verifico no presente caso a inocorrência da ensejada prevenção, com o feito apontado no quadro indicativo, vez que apesar de coincidentes as partes, os objetos dos pedidos são distintos. 0000658-27.2013.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312002759 - BENEDICTO LUIZ VISENTAINER (SP313432 - RODRIGO COSTA GOMES) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIG
BENEDICTA CYRINO CESARIO X FERNANDA TRINDADE DE ALMEIDA CABALERO X MARIA APARECIDA PEREIRA BUENO X MARIA HELENA VIANNA CAETANO X MARIA SIRLEI GRANATO GAVA(SP106738 - HELENA MARIA BUNHOLLI DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) Ciência às partes do retorno ou redistribuição do feito da Superior Instância e requeira o que de direito, apresentando, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora, os cálculos de liquidação, se for o caso. Nada send
BENEDICTA CYRINO CESARIO X FERNANDA TRINDADE DE ALMEIDA CABALERO X MARIA APARECIDA PEREIRA BUENO X MARIA HELENA VIANNA CAETANO X MARIA SIRLEI GRANATO GAVA(SP106738 - HELENA MARIA BUNHOLLI DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) Ciência às partes do retorno ou redistribuição do feito da Superior Instância e requeira o que de direito, apresentando, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora, os cálculos de liquidação, se for o caso. Nada send
O prazo decadencial estabelece o tempo máximo para o exercício do direito da parte, em face do qual, não sendo exercido, há o perecimento do direito, não apenas da pretensão de direito material, como ocorre na prescrição. Isto é, não apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação perecem, é o próprio fundo de direito que perece, decaindo a possibilidade da revisão do benefício. A despeito da natureza jurídica do provimento, a decadência do direito é matér
DA CONCEICAO MIRANDA DIAS X MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA LOBATO X MARIA DA CONCEICAO PIRES X MARIA DA CONCEICAO SILVA LIMA X MARIA DA GLORIA ALVES FERREIRA X MARIA DA GLORIA CORDEIRO X MARIA DA GRACA MAZULLO DE CASTRO MIRANDA X MARIA DA GRACA PIRES SANTANA X MARIA DA PASCOA X MARIA DA PENHA EUZEBIO DA SILVA X MARIA DA PENHA SILVA X MARIA DA PURIFICACAO MENEZES GIAMPIETRO X MARIA DALVA DE BRITO FISCHER X MARIA DAS DORES AQUINO X MARIA DAS DORES SANTANA X MARIA DAS DORES ZANATTA FONTES X MARIA DAS