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3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 3554 Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0077000-14.1999.5.15.0020 Relator ROSEMEIRE UEHARA TANAKA AGRAVANTE MARIA IGNEZ DOS SANTOS AGRAVANTE BENEDITO BINOTTO ADVOGADO WILSON JACO DE OLIVEIRA(OAB: 97309/SP) AGRAVANTE JORGE MOUAWAD AGRAVANTE TOUFIC HALIM MOUAWAD FILHO ADVOGADO THIAGO GERAIDINE BONATO(OAB: 304028/SP) ADVOGADO FERNANDA CONCEICAO DE LIMA SOUZA DA SILVA(OAB: 358
2093/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 Processo Nº AIAP-0010979-23.2016.5.03.0011 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Rogério Valle Ferreira AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE BELO HORIZONTE ADVOGADO DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB: 90254/MG) ADVOGADO LUANA GONÇALVES LEAL(OAB: 139087/MG) AGRAVADO FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA LUZ(OAB: 10
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO FACULTA-SE à reclamada o depósito de honorários periciais prévios no valor de um salário mínimo no prazo de 10 (dez) dias, ADVOGADO por meio de depósito diretamente na conta bancária do perito, cujos RÉU dados deverão ser solicitados a ele por email. RÉU RÉU A reclamada encaminhará cópia do comprovante do depósito ao Perito, sob pena de serem conside
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO IESP - SOCIEDADE DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ITU LTDA - ME - UNIESP S.A 9726 Ordem de Serviço nº 01/2020. Após a transferência do crédito, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ITU/SP, 30 de agosto de 2021 LEVI ROSA TOME PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalh
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 ADVOGADO RÉU ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ADVOGADO RÉU ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edf1d7 proferida nos autos. TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Vistos. TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Decorrido o prazo do edital de ID para apresentação de propostas, Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO e devidamente observados os
prazo implicará a fixação de outro mais exíguo e a previsão de multa. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade. P.I. Sentença registrada eletronicamente. 0011430-16.2012.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6302010080 - MARIA IGNEZ DOS SANTOS (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA, SP249938 - CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO, SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYAO) MARIA IGNEZ DOS SANTOS propõe
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 RÉU tempo ao Juízo, sendo oportunamente apreciadas, inclusive as que poderão surgir durante a realização da transmissão. ADVOGADO ADVOGADO Link para acesso virtual à audiência https://meet.google.com/sbc-rcsk-mjv ADVOGADO Para acessar a audiência basta copiar e colar o link acima PERITO 4124 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN Keyla Azzolin Marini(OAB: 6
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 ITU/SP, 22 de julho de 2022. 12883 grandes devedores. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta EBB Decerto que o inciso IV do Art. 139 do NCPC prevê que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. No entanto, deve-se observar o Processo Nº A
a bem fundamentada conclusão do laudo, não vejo razões para não acatá-lo. Desse modo, considerando a ausência de incapacidade da parte autora e a possibilidade de continuar a exercer suas atividades habituais, entendo não haver elementos que venham a ensejar a concessão dos benefícios pleiteados, sendo desnecessária, assim, a análise dos demais requisitos do benefício. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
a bem fundamentada conclusão do laudo, não vejo razões para não acatá-lo. Desse modo, considerando a ausência de incapacidade da parte autora e a possibilidade de continuar a exercer suas atividades habituais, entendo não haver elementos que venham a ensejar a concessão dos benefícios pleiteados, sendo desnecessária, assim, a análise dos demais requisitos do benefício. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo