42 Resultado da pesquisa maria matos da rosa - em: 27/12/2024
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autores Mario Yaguinuma, Mariza Ferreira Ferreira e Rosa Maria Francheschini Gutierrez. De início, faz-se necessário um breve histórico dos acontecimentos da fase de liquidação e cumprimento de sentença: i) a sentença, que julgou procedente o pedido, transitou em julgado em 13/12/1999 (fl. 103); ii) foram intimados os autores para requererem o que lhes é de direito em (fls. 104); iii) em 14/06/2000, requereram os autores a intimação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
autores Mario Yaguinuma, Mariza Ferreira Ferreira e Rosa Maria Francheschini Gutierrez. De início, faz-se necessário um breve histórico dos acontecimentos da fase de liquidação e cumprimento de sentença: i) a sentença, que julgou procedente o pedido, transitou em julgado em 13/12/1999 (fl. 103); ii) foram intimados os autores para requererem o que lhes é de direito em (fls. 104); iii) em 14/06/2000, requereram os autores a intimação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista ter operado a prescrição da pretensão executória.III - DispositivoAnte o exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 618, inciso I, combinado com o artigo 269, inciso IV, e artigo 219, 5º (com a redação imprimida pela Lei federal nº 11.280/2006), todos do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição da prete
inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista ter operado a prescrição da pretensão executória.III - DispositivoAnte o exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 618, inciso I, combinado com o artigo 269, inciso IV, e artigo 219, 5º (com a redação imprimida pela Lei federal nº 11.280/2006), todos do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição da prete
APDO(A) : ALMIR GOULART DA SILVEIRA e outro(a) ADV 00055 AC : SP112030B DONATO ANTONIO DE FARIAS 464641 1999.03.99.017294-0 SP 9700402525 1999.03.99.017294-0 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : MARIA MATOS DA ROSA e outros(as) ADV : SP200932 SYLVIA MARIA PATERNO APDO(A) : Uniao Federal ADV 00056 AI : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 505172 0012190-19.2013.4.03.0000 SP 00072370720114036103 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES AGRTE ADV : MARISA FERREIRA : SP186971 FÁTIMA MOLICA GANUZ
00057 AI 338210 0021898-69.2008.4.03.0000 SP 9600115664 2008.03.00.021898-1 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES AGRTE ADV : MARIA DA CONCEICAO EUGENIO TAVARES : SP145719 LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO AGRDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP109712 FRANCISCO VICENTE DE MOURA CASTRO PARTE A : OSWALDO GUIMARAES e outros(as) ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00058 AC 1856139 0011111-72.2012.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Caixa Economica Federa
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho: Ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0017294-47.1999.
UNIAO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a expressa aceitação, pela autora, dos termos propostos pela União Federal e considerando, ainda, que o signatário da petição de concordância tem poderes para transigir (cf. procuração que acompanha a inicial), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em que a União Federal pagará à autora o valor líquido de R$ 10.581,31 (dez mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos) e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do m
ADV : SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO AGRDO(A) : BANCO DIBENS S/A ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00514 AC 464641 0040252-64.1997.4.03.6100 SP 9700402525 1999.03.99.017294-0 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : MARIA MATOS DA ROSA e outros(as) ADV : SP200932 SYLVIA MARIA PATERNO APDO(A) : Uniao Federal ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00515 ApelReex 1567441 0007100-10.2006.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE :
2016.03.99.010044-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO ALZENIRA SOUZA DOS SANTOS SP212936 ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP246992 FABIANO FERNANDES SEGURA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE ITAPOLIS SP 00014152120138260274 1 Vr ITAPOLIS/SP Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 51867/2017 DIVI