30 Resultado da pesquisa maria regina alvarenga sampaio - em: 27/12/2024
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PROCESSO: 0005882-76.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES CASTELUCCI GHEZZI ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE PROCESSO: 0005884-46.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ MARTINS GOMES ADVOGADO: SP183642-ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE PROCESSO: 0005885-31.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PR
Intime-se o perito Dr. Paulo Vinicius Pinheiro Zugliani, para que no prazo de 02 (dois) dias, cumpra com o determinado no despacho de 05/02/2013, sob pena das medidas legais cabíveis. Cumpra-se. 0007656-44.2013.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301046070 - EDNA DAS DORES CASTRO (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Depreende-se da exordial que o número do benefício previdenciári
ZOPPI MENON (SP313432 - RODRIGO COSTA GOMES) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) 0009568-52.2008.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301098890 - AGNALDO FRANCISCO DE SIQUEIRA (SP073969 - MARTINHO ALVES DOS SANTOS, SP106284 - FATIMA APARECIDA FLEMING SOARES, SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) 0051371-73.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301098771 - CELIA IMACULADA DOS SANTOS DE SOUZA (S
ARRAIS ALENCAR) 0004417-66.2012.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301220609 - LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MORAIS (SP178864 - ERIKA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0004452-22.2009.4.03.6304 -7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301222146 - HERBERT KEVIN DA SILVA (SP276354 - SAMARA REGINA JACITTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S
ROGATI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0091086-98.2007.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6301051650 - AILTON CESAR PIMENTEL (SP258994 - RAIMUNDO FLORES, SP252050 - ALTAMIR JORGE BRESSIANI) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) 0246760-74.2004.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6301051665 - OSVALDO CAPEL (SP051161 OSVALDO CAPEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114HERMES ARRAIS
ARISTIDES MARTINUCHO X UNIAO FEDERAL 1. Fls. 1067-1071: Ciência às partes do pagamento dos precatórios.2. Fl. 1072: Considerando que o pagamento em favor de Pedro Paulo Antunes de Siqueira encontra-se à disposição deste Juízo, manifeste-se a UNIÃO sobre eventual pedido de Penhora no rosto destes autos, em especial originária da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. Prazo: 30 dias.3. Decorridos, ou caso não persistam as razões para a suspensão do levantamento dos
2013/6301076047 - FLORINDA DOS SANTOS BRITO (SP075933 - AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES, SP182974 - WAGNA BRAGA FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA do direito invocado na inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do Artart. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tr
No mesmo prazo e pena, adite a exordial para que conste o número do benefício previdenciário, considerando que tal providência é essencial para que os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório sejam respeitados, conforme preceituam os artigos 282, IV, 284, 286, 'caput', e 267, I, do Código de Processo Civil. Regularizado o feito, remetam-se os autos ao setor de atendimento para as atualizações necessárias e ao setor de perícias para o competente agendamento. Em segui
avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, (art.475-J, parágrafo 1º, CPC).Caso o devedor prefira, no entanto, antecipar-se à constrição de seu patrimônio, realizando depósito, em dinheiro, nos autos, para garantia do juízo, o ato intimatório da penhora não é necessário.O prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença deve ser contado da data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução. Recurso Especial não conhe
SP104981 - FRANCISCO MANOEL GOMES CURI) X UNIAO FEDERAL(SP179322 - ADRIANA DE LUCA CARVALHO) Ciência à parte requerente do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.Intime-se 0029198-43.1993.403.6100 (93.0029198-0) - SALAS NUTRICAO E AGROPECUARIA LTDA X INCUBADORA PINHEIROS LTDA(SP074162 - JAIME SILVA TUBARAO E SP237739 - GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA E SP051391 - HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 90