9.620 Resultado da pesquisa maria rita ferragut - em: 28/01/2025
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Intimem-se. Após, arquivem-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008459-80.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: SIEMENS LTDA, GUASCOR DO BRASIL LTDA, DRESSER-RAND DO BRASIL LTDA., CHEMTECH SERVICOS DE ENGENHARIA E SOFTWARE LTDA, INDUSTRIAL TURBINE BRASIL GERACAO DE ENERGIA LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592-A, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779-A, JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959-A Advogados do(a) AGRAVANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592-A, M
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: BANCO RENDIMENTO S/A, COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: SAMUEL AZULAY - SP419382-A Advogado do(a) AGRAVANTE: SAMUEL AZULAY - SP419382-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Manifestação Id. 141394814 na qual o agravante informa que as custas foram recolhidas ao Tesouro Nacional, consoante Instrução Normativa n. 04/2004 da Secretaria do Tesouro Naci
No que se refere aos valores bloqueados em nome das executadas Maria Betania Felix e J. Felix Sobrinho & Cia Ltda, proceda a secretaria à transferência dos valores e intimem-se estas executadas nos termos do artigo 854 do CPC. No silêncio e decorrido o prazo, determino desde já seja o bloqueio convolado em penhora, ficando a CEF autorizada a utilizar os valores penhorados para abatimento do saldo devedor do contrato objeto desta ação. Depois, intime-se a CEF a requerer o que de direito par
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003802-06.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba REQUERENTE: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, RENATA DALLA TORRE AMATUCCI - SP299415 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, nos seguintes termos: a) r
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003802-06.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba REQUERENTE: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, RENATA DALLA TORRE AMATUCCI - SP299415 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, nos seguintes termos: a) r
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, EDcl no REsp 1.338.242/PE, Primeira Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina, j. 17/10/2015, DJe 09/11/2015) AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRU
APELANTE: IGOMIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: FABIO CAON PEREIRA - SP234643-A, JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IGOMIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a) APELADO: JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001263-64.2018.4.03.6132 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS S
D E S PA C H O Tendo em conta que a executada está em recuperação judicial, defiro o desbloqueio dos valores (ID 17760792). Dê-se ciência à exequente e cumpra-se, com urgência. Int. SãO PAULO, 29 de janeiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017719-05.2010.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: ZELIA PEIXOTO FERREIRA LEITE, ROMEU LOUREIRO FERREIRA LEITE, MARIA LUCIA PEIXOTO FERREIRA LEITE RIBEIRO DE LIMA, ROME
Artigo 2º Determinar: IV – A cessação da suspensão dos prazos processuais imediatamente após a conclusão da ação de virtualização do feito correspondente, cumprindo à unidade judiciária, após o recebimento dos autos físicos digitalizados, promover a conferência da inserção da documentação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico e dar ciência às partes, nos termos do art. 4º da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017. Intimem-se. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUE
Num. 43496193: A executada apresentou exceção de pré-executividade; contudo, tal medida não tem o condão de suspender o ato executivo, especialmente quando a execução ainda não está garantida por penhora regular. Sendo assim, prossiga-se com o cumprimento do mandado expedido. Sem prejuízo do exposto acima, abra-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Int. EXECUÇÃO FISCAL (