63 Resultado da pesquisa maria rita ribeiro costa vianna - em: 15/01/2025
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D E S PA C H O Id 41820623 - Diga a executada, em 10 dias. Após, conclusos. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5016569-49.2020.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340 D E S PA C H O Vistos. ID nº 43647665
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 :1031955-38.2014.8.26.0100 :USUCAPIÃO : Severino Sebastião da Silva : 181255/SP - Carlos Alberto Ferreira PROCESSO :1032218-70.2014.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : PAULO DOS SANTOS CATARINO ADVOGADO : 303450/SP - Juscelino Fernandes de Castro REQDA : Seguradora Líder dos Cons
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2095 PROCESSO :1010083-02.2016.8.26.0001 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Condominio Edificio Asti ADVOGADO : 211136/SP - Rodrigo Karpat EXECTDA : Tatiana Silveira do Nascimento VARA:9ª VARA CÍVEL PROCESSO :1010092-61.2016.8.26.0001 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Cruz Azul de São Paulo ADV
D E S PAC H O ID nº 20297882 - Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa de penhora. Silente, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013855-53.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA - SP190040, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CR
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2113 1343 ADVOGADO : 999999/DP - ‘Defensoria Pública do Estado de São Paulo EXECTDO : Prefeitura de Sao Paulo - através do Procurador(a) Coordenador(a) da Central de Mandados Port.: 33/09 PGM.G VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO :1013104-83.2016.8.26.0001 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Davi Miguel Prado Sapri
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1697 EXEQTE : ENZO LUIZ MENDES MORENO ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo EXECTDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO :1020846-33.2014.8.26.0001 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : Kathia Aparecida Mori ADVOGADO : 144481/SP - Luiz Carlos Ferris INVTARDA : Maria Pes
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 REQDA : Maria Rita Ribeiro Costa Vianna VARA: 2ª VARA CÍVEL PROCESSO : 1025368-59.2021.8.26.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Ednilson Carlos de Moraes ADVOGADO : 183426/SP - Manoel Antonio de Lima Junior REQDO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. VARA: 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :
Após formalizada a indisponibilidade e não verificado de imediato eventual excesso de penhora, intime-se o executado (citado pessoalmente) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por oficial de justiça, acerca da constrição realizada, nos termos do parágrafo 2º do art. 854 do CPC, cabendo ao executado manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (parágrafo 3º do art. 854). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado de que trata o parágrafo 3º do art. 854 do Código d
Ocorre que a cobrança judicial dos débitos dos Conselhos Profissionais foi regulamentada pela Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011, nos seguintes termos: "Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º. Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente
Ocorre que a cobrança judicial dos débitos dos Conselhos Profissionais foi regulamentada pela Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011, nos seguintes termos: "Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º. Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente