10.003 Resultado da pesquisa maria rubineia de campos - em: 24/01/2025
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Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que na petição com ID 4067100 a CEF requer a juntada de documentação, todavia, verifica-se desacompanhada de outros documentos, a fim de evitar a alegação de cerceamento de defesa, defiro, como última oportunidade, o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para a requerente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto deste feito (matrícula nº10322 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, conforme indicado à fl
§ 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebid
PROCEDIMENTO COMUM 0003349-93.2012.403.6103 - BENEDITO DE JESUS SOUZA(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP230785 - VANESSA JOANA DUARTE TAVARES E SP206189B - GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente ob
julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: i) lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; ii) procedam-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto nos arts. 50 do CP e 686 do CPP; e, iii) oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, 2º,
Decisão proferida às fls. 162/163:8. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para ciência. Prazo de 15 (quinze) dias.9. Por fim, abra-se conclusão. 0004639-46.2012.403.6103 - MODELO DO VALE IND/ E COM/ DE PLASTICOS LTDA ME(SP215064 - PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP254719 - HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1625 ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Trata-se de execu
Logo, o alegado direito líquido e certo do(a) impetrante não é “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração”, no conceito de HELY LOPES MEIRELLES (“Mandado de Segurança”, 16ª edição, página 28), frisando que “direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano” (RSTJ 4/1.427, 27/140) “por documento inequívoco” (TRJ 83/130, 83/855, RSTJ 27/169). Dian
2011.61.06.005197-7/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS FABIO JUNIOR NUNES DE OLIVEIRA SP301977 TAUFICH NAMAR NETO e outro(a) 00051974320114036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO: NECESSIDADE ATÉ RESTABELECIMENTO DA CONDIÇÃO DE
Vistos etc. Considerando que, da leitura da inicial, não é possível verificar a verossimilhança das alegações, julgo conveniente determinar a notificação da autoridade impetrada para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com as quais examinarei o pedido liminar. Sem prejuízo do disposto acima, intime-se o impetrante a que, no mesmo prazo, informe nos autos acerca do anterior ajuizamento de ações em face do INSS, tendo em vista a homologação judicial de acordo, tant
5) Decorrido in albis o prazo para o exequente dar cumprimento ao determinado no item 4, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo da virtualização do processo ou das correções apontadas, mantendo-se, neste último caso, o processo virtual distribuído (cumprimento de sentença) na pasta de arquivo provisório. 6) Decorrido o prazo indicado no item 1 sem qualquer manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo findo, pois o processo de conhecimento já transitou em j
Dê-se vista à parte contrária do recurso interposto pelo INSS.Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal.Int. 0006365-91.2014.403.6327 - JOSE ROSA DA SILVA FILHO(SP235021 - JULIANA FRANCOSO MACIEL E SP339538 - THAIS DE ALMEIDA GONCALVES CAPELETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Dê-se vista à par