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APELAÇÃO (198) Nº 5000871-39.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: JOSE CORIM, LUCIA FUMIE SHINOHARA, MARIO KATSUMI KORIM Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO - SP214784 Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO - SP214784 Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO - SP214784 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 17 de ma
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO/LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO SUSPENSO PELO STF. FALTA INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A questão vertida nos autos consiste em cumprimento provisório de sentença ajuizado pelos exequentes em face da Caixa Econômica Federal, visando à habilitação de crédito/liquidação por artigos, nos termos dos artigos
PROCESSO: 0002116-75.2020.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAMELA REGINA DE ALMEIDA ADVOGADO: SP403782-PRISCILA DE SOUZA DIAS COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002117-60.2020.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LEILA APARECIDA LEITE COSTA ADVOGADO: SP209649-LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 4) Redistribuídos: PROCESSO: 0006
AUTOR: MARIA SEBASTIANA MESSIAS CARAVANTE ADVOGADO: SP198650-LILIAN RODRIGUES ROMERA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002123-67.2020.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: THAINA LIARIO MACIEL ADVOGADO: SP293549-FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002124-52.2020.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VAGNER GOMES ADVOGADO: SP4
1. Mantenho a sentença recorrida. 2. Cite-se a parte contrária para resposta, no prazo legal, nos termos do artigo 331, parágrafo 1º do CPC. 3. Após, em termos, proceda a Secretaria o encaminhamento do processo eletrônico para a tarefa de remessa à instância superior. Publique-se. Cumpra-se. Araçatuba, 23 de abril de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000971-91.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: SABURO ICHIKAWA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO AURELIO BRA
No que interessa ao presente caso, verifica-se que a parte autora, a par da pretensão de indenização por danos materiais (no montante de R$ 1.295,31), intenta também o recebimento de mais de setenta mil reais, a título de compensação por alegado dano moral. Ocorre que a pretensão de compensação por danos morais, só por ser inestimável, não autoriza a fixação de valor em manifesto descompasso com os critérios que informam o princípio da razoabilidade. Aliás, e conforme já pon
DESPACHO A Defensoria Pública da União, instituição incumbida da defesa dos necessitados (CF, art. 134), por seu Conselho Superior, regulamentou o tema da gratuidade de justiça, dispondo que presume-se economicamente necessitada a pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (Resoluções do CSDPU n. 133 e n. 134, ambas de 2016). No caso em apreço, considerando que a parte autora tem rendimentos superiores àquele montante (R
D E C I S ÃO Vistos. Doc ID 3028786: trata-se de manifestação do apelante, requerendo seja decretada a perda de objeto do presente recurso, com a consequente baixa dos autos e regular processamento do feito como cumprimento definitivo de sentença. Esclarecidos tais aspectos e tendo em vista a manifestação da recorrente, resta clara a perda superveniente do interesse recursal. Quanto ao prosseguimento do feito como cumprimento definitivo, trata-se de matéria que deverá ser arguida perant
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010488-02.2003.403.6107 (2003.61.07.010488-0) - ANA PELEGRINE BONJARDIM - ESPOLIO X DERSO BONJARDIM X ALZIRA BONJARDIM X ARLINDO CELINO BONJARDIM X JAIME BONJARDIM X ADHEMAR BONJARDIM(SP149621 - AIRTON CAZZETO PACHECO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1460 - MARLLON BITTENCOURT BOAVENTURA) X ANA PELEGRINE BONJARDIM - ESPOLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos nos ter
Fica também intimado o réu para, no prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide, com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. No caso de pretender a produção documental deverá desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinala do. Com a vinda da contesta