17 Resultado da pesquisa maria tercilia fortes alves - em: 27/12/2024
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São Paulo, 18 de abril de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009880-58.2013.4.03.6105/SP 2013.61.05.009880-5/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Prefeitura Municipal de Campinas SP SP164926 DANIELA SCARPA GEBARA Caixa Economi
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL ( PES ). NECESSIDADE DE JUNTADA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO DO MUTUÁRIO. INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL EXPEDIDA PELO SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PRECEDENTES. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região assentaram entendimento no sentido de que para verificação da correta aplicação do Plano de Equivalência Salaria
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0406670-96.1997.403.6103 (97.0406670-8) - EDSON BRANDAO GUIMARAES JUNIOR X MARIA DAS DORES AQUINO X MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA X MARIA TERCILIA FORTES ALVES(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X OSMAR BAGNI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) Recebo as apelações de fls. 243/270 e 276/285 nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrar
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL ( PES ). NECESSIDADE DE JUNTADA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO DO MUTUÁRIO. INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL EXPEDIDA PELO SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PRECEDENTES. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região assentaram entendimento no sentido de que para verificação da correta aplicação do Plano de Equivalência Salaria
Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 22 de janeiro de 2018. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0406670-96.1997.4.03.6103/SP 2001.03.99.038621-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO EDSON BRANDAO GUIMARAES JUNIOR e outro(a) MARIA TERCILIA FORTES ALVES SP112026B ALMIR GOULART DA SILVEIRA OSMAR BAGNI SP174922 ORLANDO
cálculos dos valores que entende devidos em relação a cada um dos autores.No silêncio, venham os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. 0403708-37.1996.403.6103 (96.0403708-0) - MIZAEL FELIX GOUVEIA E SOUZA X RUTE OLIVEIRA DA SILVA(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP080404 FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) Somente nesta data em virtude do grande acúmulo de serviço.Em obediência ao C
cálculos dos valores que entende devidos em relação a cada um dos autores.No silêncio, venham os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. 0403708-37.1996.403.6103 (96.0403708-0) - MIZAEL FELIX GOUVEIA E SOUZA X RUTE OLIVEIRA DA SILVA(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP080404 FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) Somente nesta data em virtude do grande acúmulo de serviço.Em obediência ao C
432/434 e 436/439). Vieram os autos conclusos para sentença.Decido.Como é cediço, incabível a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação se já há sentença de mérito. Entretanto, in casu, o E. TRF da 3ª Região anulou a sentença deste Juízo.Assim, tendo em vista que os autores peticionaram noticiando a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, deve o feito ser extinto com resolução do mérito.DISPOSITIVO:Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza s
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3730 PROCEDIMENTO COMUM 0406293-28.1997.403.6103 (97.0406293-1) - JAIR EVANGELISTA(SP123277 - IZABEL CRISTINA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP036064 - EDGAR RUIZ CASTILHO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de
RIBEIRO DA COSTA X MARIA DE LOURDES RIZZO SILVA X MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO AMARAL X MARIA DE LOURDES SAMPAIO DE SOUZA LIMA X MARIA DE LOURDES SANCHEZ X MARIA DE LOURDES SANTUCCI X MARIA DE LOURDES SILVA DO VALE X MARIA DE LOURDES SILVA GERALDO X MARIA DE LOURDES SORIO X MARIA DE LOURDES ULHANI TOBIAS X MARIA DE LURDES AZEVEDO X MARIA DE NAZARE BRITO AGUIAR X MARIA DE NAZARE RODRIGUES DOTO X MARIA DE NAZARE SUZUKI X MARIA DECIA DA SILVA CAMPOS X MARIA DEL CARMEN CORDERO COLOMBINI X MARIA DIL