40 Resultado da pesquisa maria valeria de andrade alvarenga - em: 28/12/2024
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ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : LUIZ ARNALDO FERRARI LUIZ AUGUSTO DE SOUZA COELHO LUIZ CARLOS ALVES NEGRAO LUIZ EDUARDO MORI LUIZ PAULO DA CUNHA LUZIA SOARES FERNANDES SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA e outro(a) LYGIA MARIA THEODORO DE OLIVEIRA SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA MARIA VALERIA DE ANDRADE ALVARENGA MANOEL AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA e outro(a) 00054692120124036100 1 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO So
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : LUIZ ARNALDO FERRARI LUIZ AUGUSTO DE SOUZA COELHO LUIZ CARLOS ALVES NEGRAO LUIZ EDUARDO MORI LUIZ PAULO DA CUNHA LUZIA SOARES FERNANDES SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA e outro(a) LYGIA MARIA THEODORO DE OLIVEIRA SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA MARIA VALERIA DE ANDRADE ALVARENGA MANOEL AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA e outro(a) 00054692120124036100 1 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO So
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. 00039 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004521-79.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.004521-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO MANOEL
Súmulas nº 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, admito o recurso especial. Int. São Paulo, 06 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005469-21.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005469-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Uniao Federal SP000019
São Paulo, 30 de junho de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00027 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005469-21.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005469-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO LUIS ROBERTO BAITELLO e outros LUIZ ARNALDO FERRARI LUIZ AUGUSTO DE SOUZA COELHO LUIZ CARLOS ALVES NEGRAO
São Paulo, 30 de junho de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00027 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005469-21.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005469-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO LUIS ROBERTO BAITELLO e outros LUIZ ARNALDO FERRARI LUIZ AUGUSTO DE SOUZA COELHO LUIZ CARLOS ALVES NEGRAO
6. O Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, passou a afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte. 7. Quanto ao auxílio quilometragem e reembolso de combustível, também não incide a contribuição previdenciária por força do artigo 28, §9º, alínea "s" da Lei 8.212/91. 8. Agravo legal não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regiona
6. O Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, passou a afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte. 7. Quanto ao auxílio quilometragem e reembolso de combustível, também não incide a contribuição previdenciária por força do artigo 28, §9º, alínea "s" da Lei 8.212/91. 8. Agravo legal não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regiona
6. O Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, passou a afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte. 7. Quanto ao auxílio quilometragem e reembolso de combustível, também não incide a contribuição previdenciária por força do artigo 28, §9º, alínea "s" da Lei 8.212/91. 8. Agravo legal não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regiona
0078773-54.1992.403.6100 (92.0078773-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0070740-75.1992.403.6100 (92.0070740-8)) JAU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA(SP159219 - SANDRA MARA LOPOMO MOLINARI E SP182465 - JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO E SP103650 - RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO E SP105367 JOSE ALCIDES MONTES FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) X UNIAO FEDERAL X JAU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Manifeste-se a parte autora sobre a incid�