45 Resultado da pesquisa mariza weng maravalli - em: 26/01/2025
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Assim sendo, promova a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, observando-se o disposto na Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996 quanto às ações cíveis em geral, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. SãO PAULO, 27 de agosto de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5021300-14.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: JOSE FLORIANO FARIA Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE TAVARES - SP262735 EM
Cumpra-se, intimando-se, ao final. SÃO PAULO, 26 de julho de 2018. CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) Nº 5005216-69.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ARAGUAIA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS - SP207772 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS S/A Advogado do(a) RÉU: MARINA ESTATO DE FREITAS - SP386158 Advogado do(a) RÉU: LUIS ROBERTO
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1407 REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO VARA: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO : 1007072-71.2014.8.26.0053 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Marcia Menezes Nascimento Ferreira ADVOGADO : 176823/SP - Christiane Torturello REQDO : Fazenda do Estado de São Paulo ADVOGADO : 207707/SP -
SãO PAULO, 18 de abril de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008483-15.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PEDRAS ALTAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS TALMADGE - SP106363 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT DESPACHO Considerando que já proposta ação idêntica com a mesma finalidade, qual seja, virtualização dos autos físicos nº. 0041776-72.1992.4.03.6100 e início da fase de cumprimento de sentença,
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3464 1265 CAPITAL - UPEFAZ PROCESSO : 1026052-27.2018.8.26.0053 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Daniel Lebrão Arruda ADVOGADO : 20047/SP - Benedicto Celso Benicio REQDA : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA: 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO : 1011834-52.2022.8.26.0053 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015045-74.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ZANARDO INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME, ANTONIO ZANARDO NETO, ROBERTO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI - RJ114429 Advogado do(a) EXECUTADO: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI - RJ114429 Advogado do(a) EXECUTADO: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI - RJ114429 DESPACHO Petição de ID nº 8259993 – Diante do comparecimento espo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025659-41.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ARTMEDICA - PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado do(a) AUTOR: FELLIPE JUVENAL MONTANHER - SP270555 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. São Paulo, 9 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007258-91.2017.4.03.6100 / 7
Em sendo localizados novos endereços, adote a Secretaria as providências necessárias à citação da aludida devedora, expedindo-se novo mandado ou Carta Precatória, conforme a localidade dos possíveis endereços localizados, mediante o prévio recolhimento de custas e diligências de oficial de justiça, pela Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, caso a eventual carta precatória seja direcionada à Comarca. Recolhidas as custas, encaminhe-se digitalmente junto à carta p
narrativa do embargante não guarda qualquer verossimilhança. Segundo porque, no conjunto probatório, há outros indícios de que a metade penhorada do imóvel não fora vendida ao embargante em 2004. Por exemplo, os carnês de IPTU de 2005 evidenciam que o imóvel ainda pertencia ao embargante, Sr. Ricardo oliveira e Silva, e a sua irmã, Sra. Regina Oliveira e Silva. Terceiro porque há de se ressaltar que a transmissão da propriedade somente ocorre com o registro do título translativo no
narrativa do embargante não guarda qualquer verossimilhança. Segundo porque, no conjunto probatório, há outros indícios de que a metade penhorada do imóvel não fora vendida ao embargante em 2004. Por exemplo, os carnês de IPTU de 2005 evidenciam que o imóvel ainda pertencia ao embargante, Sr. Ricardo oliveira e Silva, e a sua irmã, Sra. Regina Oliveira e Silva. Terceiro porque há de se ressaltar que a transmissão da propriedade somente ocorre com o registro do título translativo no